Grande Curitiba

Audiência Pública sobre adoção explica como funciona o trâmite legal do processo

Secretaria Municipal de Assistência Social, Ministério Público e ONG Reencontro conduziram o evento
16 de setembro de 2022 às 12:21
(Foto: Divulgação/SMAS)

COM ASSESSORIAS – Neste mês de setembro Araucária realizou uma Audiência Pública no Centro de Convivência para falar sobre adoção. A fim de fomentar a iniciativa na cidade, foi explanado sobre como funciona o processo de adoção, sobre o acompanhamento pós e pré ao ato e os munícipes puderam tirar suas dúvidas do procedimento legal para adotar crianças e adolescentes. Conduzindo as discussões estava a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), Ministério Público e ONG Reencontro.

A ONG Reencontro falou sobre os trabalhos realizados pela instituição, que organiza grupos de preparação para adoção e de acompanhamento após a sentença judicial que permite a filiação legal. O presidente da ONG, Marcelo Santos, deu depoimento sobre o ato de adotar. “Os pais adotivos não exercem apenas o papel de cuidadores, sua generosidade e o desejo de transmitir amor representam a oportunidade de deixar uma marca na vida de alguém. Adotar significa reconhecer como filho aquele que, biologicamente não o é”, declarou.

Na oportunidade, também foi mencionada a possibilidade do uso de parte do recurso do Fundo Municipal da Infância e Adolescência para incentivo a grupos de adoção. Inclusive que o tópico já foi aprovado na última plenária no Conselho da Criança e do Adolescente, com previsão para começar a ser executado a partir do ano que vem. Outra questão bastante abordada foi a possibilidade de adoção tardia, já que muitas famílias se interessam apenas em crianças menores. A adoção de crianças maiores e adolescentes pode ser igualmente bem-sucedida e uma ótima oportunidade de criar laços familiares fortes.

O maior objetivo da adoção é que ela traga benefícios ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes adotados. O processo para requerer adoção é sem custo. Dúvidas sobre o processo de adoção em Araucária podem ser esclarecidas pelo telefone do fórum (41) 3552-1700 – com WhatsApp ou pelo telefone da SMAS 3614-1408.

Documentos necessários para requerimento de adoção (conforme exigência do art. 197-A, ECA)

– Requerimento solicitando a inscrição à adoção (petição);
– Qualificação completa;
– Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
– Cópias do RG e do CPF;
– Comprovante de renda e domicílio;
– Atestados de sanidade física e mental;
– Certidão de antecedentes criminais;
– Certidão negativa de distribuição cível.

Condições para habilitação (lei da adoção n°. 12.010 de 2009 – art. 197-C, caput e §1º e art 197-D)

– Os pretendentes devem, obrigatoriamente, participar do Curso Preparatório de Pretendentes, que é composto de encontros temáticos, nos quais são discutidos vários aspectos pertinentes à adoção e saneadas suas dúvidas. A adoção deve ser efetivada quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. O foco de atuação dos juízos da infância e juventude não é encontrar crianças e adolescentes para pessoas interessadas em adotar, mas sim, um lar para essas crianças afastadas do convívio familiar. A identificação dos motivos legítimos e preparo dos adotantes deve ser tecnicamente comprovada através da análise multiprofissional, cujos técnicos, também, irão avaliar se estes requisitos vão de encontro às reais vantagens para o adotando, conforme art. 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

– É necessário que se faça o aprofundamento de reflexões e também o estímulo à adoção tardia, adoção de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais, bem como de outros casos de difícil colocação familiar.

– A equipe técnica elaborará o parecer que deve conter subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade/maternidade responsável.