Grande Curitiba

Reunião com empresários incentiva contratação de aprendizes

Evento falou sobre benefícios da contratação como o subsídio ao empresariado
19 de setembro de 2022 às 13:10
(Foto: Carlos Poly/SMCS)

COM ASSESSORIAS – No dia 16 de setembro foi realizada uma reunião com 20 empresários na Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego (SMTE). O evento foi uma parceria entre o Ministério Público, Secretarias Municipais de Assistência Social (SMAS) e SMTE, com intuito de sensibilizar o empresariado local para a contratação de aprendizes.

Como resultado do evento, 2 empresas já marcaram horário para discutir melhor o assunto com a coordenação do Centro de Referência em capacitação, da SMAS. Atualmente há programa de aprendizagem para 4 tipos de público: aprendiz social (que são oriundos das unidades de atendimento da SMAS), aprendiz SINASE (que são adolescentes em cumprimento ou egresso de medida socioeducativa atendidos pela SMAS), aprendiz da guarda mirim (atendidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública) e aprendizagem para os demais públicos atendidos pela SMTE.

No evento também estiveram presente as entidades formadoras, CIEE, ESPRO, GERAR, UNILEHU, SENAI, SENAC e RENAPSI que puderam conversar com as 20 empresas presentes. “Foi um encontro de grande avanço na área da política pública da aprendizagem. Pensar na inserção desses jovens e adolescentes no primeiro emprego é investir no futuro de nosso município”, avalia a técnica da SMAS, Cristiane Furquim.

Subsídio ao empresariado

O Programa Cartão Futuro, instituído pela Lei Estadual nº 20.084, de 18 de Dezembro de 2019, tem por objetivo a inserção de aprendizes de 14 a 24 anos em situação de vulnerabilidade socioconômica, isto é, com renda familiar total de até 3 salários mínimos.

A iniciativa disponibiliza uma subvenção econômica destinada aos estabelecimentos que contratarem aprendizes na situação indicada, sendo o valor de R$ 300,00 pelo período de até dois anos. No caso de contratação de aprendizes com deficiência, de egressos de unidades prisionais, de egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas, e ainda nos casos de contratação de aprendizes que encontrem-se em situação de medida protetiva de acolhimento institucional ou programa de acolhimento familiar e de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão a subvenção econômica será no valor de 450,00. Ainda no caso do aprendiz com deficiência, os aprendizes podem ter qualquer idade e a empresa pode receber o valor enquanto durar o contrato de aprendizagem.