Guarda Municipal de Araucária discute sobre importunação sexual no transporte coletivo

COM ASSESSORIAS – Aproveitando o mês de março, mês da mulher, a Guarda Municipal de Araucária reforçou uma campanha preventiva neste mês no transporte coletivo: Importunação Sexual. Os profissionais colaram cartazes nos ônibus da cidade e estão fazendo visitas aos terminais para tratar do assunto com as pessoas. A ideia é sensibilizar as pessoas para que ajudem a denunciar os casos ligando para o telefone 153, filmando para produzir provas e auxiliando a vítima quando necessário.
A Guarda Municipal de Araucária atendeu em 2022 pelo menos cinco ocorrências de importunação sexual no Transporte Coletivo, com a prisão de dois agressores. Porém estima-se que esse crime seja muito mais frequente. Isso porque as vítimas podem ficar nervosas, não ter provas e não ter conseguido amparo de outros usuários do transporte coletivo no momento do ato.
A Guarda Municipal orienta que, em casos de importunação sexual no Transporte Coletivo, a vítima também avise o cobrador ou motorista do veículo. Estes, deverão ajudar nas medidas a serem tomadas, como conduzir o ônibus até a delegacia mais próxima para que se possa identificar o agressor e registrar um Boletim de Ocorrência.
Outro destaque que deve ser feito é que a importunação sexual pode ocorrer de maneira verbal. Se alguém disser coisas, até mesmo brincadeiras de cunho sexual, a pessoa tem todo o direito de denunciar.
Em Araucária pode-se solicitar uma medida para proteção contra a importunação e até outros crimes, baixando o aplicativo da Guarda Municipal (153araucauria Clique Aqui), que permite a solicitação de uma equipe de forma rápida, discreta e segura. Os guardas irão até o local de desembarque ou até no meio do trajeto do ônibus e farão a abordagem, a qualificação e o encaminhamento do agressor à Delegacia de Polícia Civil, com a representação da vítima.
Diferença do termo
É comum usar o termo “assédio” sexual para qualquer conduta ligada a sexo sem permissão, porém, há diferença entre os dois crimes. Importunação sexual está descrita no Art. 215-A do Código Penal Brasileiro como: “Praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Com pena prevista de 01 a 05 anos, se o ato não constituir crime mais grave.