Nova lei garante direito de acompanhante para mulheres durante atendimentos de saúde

COM ASSESSORIAS – Uma alteração na legislação, da Lei 4.737/2023, publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União, foi sancionada para garantir um direito essencial para as mulheres durante serviços médicos nas redes pública e privada. A partir de agora, todas as mulheres têm o direito de ter um acompanhante com mais de 18 anos durante consultas, exames e procedimentos, independentemente da necessidade de sedação. A medida tem o objetivo de coibir casos de violência como estupro e importunação sexual.
A legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames. A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança.
A Secretaria Municipal de Saúde de Araucária já está implementando medidas para informar as pacientes sobre a Lei 4.737/2023, incluindo campanhas de conscientização em Unidades de Saúde, divulgação em meios de comunicação locais e material informativo disponível em locais estratégicos.
A iniciativa destaca o compromisso de Araucária com a promoção da saúde e o respeito aos direitos das mulheres. “É fundamental que as mulheres estejam cientes desse novo direito para que possam usufruir plenamente dos benefícios que a legislação oferece. A divulgação eficaz dessa informação é crucial para garantir que todas compreendam e exerçam esse direito em suas interações com o sistema de saúde local”, destaca o secretário de Saúde, Bruno Rodelli Mendes Fontes.
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