Grande Curitiba

Prefeitura altera decreto sobre pontos facultativos e UBS fecharão na próxima terça-feira (13)

Serviços considerados 'essenciais' ou de 'urgência/emergência' continuarão o atendimento normalmente nos dias 12 e 13/02
8 de fevereiro de 2024 às 11:46
(Foto: divulgação Prefeitura)

COM ASSESSORIAS – Por meio do decreto nº 40.331, a Prefeitura de Araucária alterou nesta quarta-feira (08) o decreto 40.311/2024, que trata dos pontos facultativos em 12 e 13 de fevereiro. A alteração, publicada no Diário Oficial do Município, é de que as UBS (postos de saúde) abrirão na segunda-feira (12), mas estarão fechadas na terça-feira (13).

A Prefeitura ressalta que serviços considerados ‘essenciais’ ou de ‘urgência/emergência’ continuarão o atendimento normalmente. No dia 14 o expediente é normal; com exceção da rede municipal de educação, que tem seu calendário específico e neste dia consta ‘recesso’.

Veja como ficou o resumo dos serviços públicos:

PAÇO MUNICIPAL – Atendimento suspenso nos dias 12 e 13 de fevereiro. Nos outros dias úteis atendimento normal.

TRANSPORTE COLETIVO – Os ônibus do sistema TRIAR circulará normalmente ao longo da semana. Nos dias 12 e 13 não haverá confecção de cartões de transporte no Terminal Central.

LIMPEZA PÚBLICA – A coleta de lixo orgânico e de materiais recicláveis (coleta seletiva) ocorrerá normalmente ao longo da semana.

EDUCAÇÃO – No calendário específico da rede municipal de ensino, confirmado em dezembro de 2023, consta que não haverá aula nos dias 12, 13 e 14/02.

GUARDA MUNICIPAL – A Guarda Municipal tem atendimento normal para as ocorrências todos os dias. Os moradores podem solicitar apoio pelo telefone 153 a qualquer hora.

TRÂNSITO – Atendimento normal dos agentes de trânsito durante todos os dias.

UBS – As unidades básicas de saúde (postos de saúde) funcionarão normalmente no dia 12 e estarão fechadas em 13 de fevereiro.

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – Os serviços de urgência e emergência (como UPA, SAMU/Central de Remoção de Pacientes, Hospital Municipal, Pronto Atendimento Infantil) continuam seus serviços normalmente todos os dias, sem qualquer alteração.

ASSISTÊNCIA SOCIAL – As unidades de acolhimento institucional de famílias, unidade de acolhimento institucional de criança e adolescente, Casa de Passagem, Conselho Tutelar (em regime de plantão), Abordagem Social 24h, plantão técnico social, Família Acolhedora (em regime de plantão) também são serviços que mantém os atendimentos.

* Confira o decreto com a alteração (nº 40.331/2024): CLIQUE AQUI