Grande Curitiba

Parcelamento do IPTU 2024 tem primeira data de vencimento em 30 de abril

O contribuinte que optar por essa forma de pagamento deve emitir as guias e cumprir já a partir da próxima semana. Prefeitura disponibiliza acesso aos documentos de recolhimento no autoatendimento deste portal ou presencialmente no CAC
26 de abril de 2024 às 16:42
(Foto: Divulgação / SMCSeTI)

COM ASSESSORIAS – O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 está disponível desde o início deste ano, mas entra em nova etapa a partir da próxima semana. Na terça-feira, dia 30 de abril, é o vencimento da primeira parcela, iniciando o compromisso e os prazos para quem optar pelo pagamento parcelado.

A diretoria de Arrecadação e Gestão Tributária, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, reforça que os contribuintes podem liquidar em até oito parcelas iguais mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a cem reais. Lembrando que o pagamento deste imposto é obrigatório para proprietários de imóveis em território urbano.

Confira as formas e datas para pagamento do IPTU 2024:

– PARCELADO (em até 8x – valor da parcela não inferior a R$ 100,00)

1ª parcela – vencimento em 30 de abril
2ª parcela – vencimento em 29 de maio
3ª parcela – vencimento em 28 de junho
4ª parcela – vencimento em 31 de julho
5ª parcela – vencimento em 30 de agosto
6ª parcela – vencimento em 30 de setembro
7ª parcela – vencimento em 31 de outubro
8ª parcela – vencimento em 29 de novembro

– COTA ÚNICA – pagamento à vista no valor total do tributo, a qualquer tempo

Como pagar –  A emissão das guias para recolhimento do tributo nos prazos indicados é de responsabilidade de cada contribuinte. Tanto as guias de parcelamento quanto a guia para quota única estão disponíveis de duas formas:

– Online, na página de Autoatendimento deste mesmo portal;
– Presencialmente, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) localizado na entrada da sede administrativa da Prefeitura.

É possível realizar o pagamento de cada parcela por pix (QR Code) ou código de barras.

Atenção – Não emitir o documento de arrecadação não impedirá a cobrança, nem dispensará o contribuinte do pagamento dos acréscimos legais. E o recolhimento dos tributos após as datas de vencimento acarreta na aplicação de multa, juros moratórios e atualização monetária, de acordo com disposto no art. 209, da Lei Municipal nº 2087, de 18 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal) – Decreto 391, 14 de dezembro de 2023.

Lembrando que, para pedidos de impugnação da exigência fiscal, ou para solicitar a revisão de valor do imposto (referente ao exercício financeiro de 2024), o contribuinte tem até o dia 30 de maio e deve abrir protocolo no CAC também, ou no autoatendimento deste portal até o dia 31 de maio, impreterivelmente. Saiba mais aqui.

Dúvidas e informações sobre o IPTU e outras taxas, acesse o subportal do Departamento de Rendas Imobiliárias.

SERVIÇO:

Emissão guias IPTU 2024

Portal do Cidadão – Autoatendimento

Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Sede Administrativa da Prefeitura – entrada
Contato: (41) 3291-5168
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Padre Natal Pigatto, 925, bairro Vila Elizabeth