Grande Curitiba

Prefeitura de Campo Largo institui Programa de Regularização de Edificações para organização urbana

Programa é normativa legal desde 06/12/2022 - Lei Municipal nº 3.527 - e estabelece dispositivos para regularização das edificações já existentes no Município, que constam no Lavantamento Aerofotogramétrico realizado no ano de 2006. Nova legislação considera quais edificações são regulares e não regulares, e como regulamentá-las.
8 de dezembro de 2022 às 16:03
(Foto: SMCS e TI)

COM ASSESSORIAS – Desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Campo Largo, nova legislação é eficaz e parte da necessidade do reenquadramento urbano das edificações existentes na cidade. Atenta para o prazo de 24 meses, limite, para que o cidadão/requerente regularize sua edificação/imóvel, com vistas ao desenvolvimento urbano efetivo da cidade.

O primeiro ponto delimitado é que o Programa se aplica a edificações existentes e constantes no Levantamento Aerofotogramétrico realizado no ano de 2006 ou cuja existência naquele ano seja comprovada por levantamento realizado por outro órgão oficial até o ano de 2015, ou ainda por comprovação através de Certidão de Primeiro Cadastro de IPTU emitido pelo Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias da Secretaria da Fazenda de Campo Largo, até o ano de 2015.

Mediante os novos dispositivos legais, o requerimento para a regularização da edificação, através de processo de análise prévia, deverá ser protocolado com todas as documentações exigidas pela legislação vigente, dentro do prazo de duração de 60 dias a partir da data da correção do projeto arquitetônico. Após prazo, cabe penalização do requerimento ser indeferido.

A análise prévia da intenção da construção de edificações no território municipal precisa ser solicitada ao corpo de engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano justamente para a devida e assertiva regularização e correção do cenário urbano da cidade. Observa-se que conflitos podem vir a aparecer e se a aprovação do projeto arquitetônico depender da manifestação de outro órgão, o requerente terá o prazo máximo de, também, 60 dias, a partir da data de correção do projeto, para protocolar o pedido de manifestação nesse outro órgão.

O PROGRAMA – O mesmo tem prazo definido de duração, sendo que as edificações não regularizadas no período serão consideradas irregulares pela Municipalidade e só poderão receber o Alvará de Regularização e Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras se atenderem integralmente a legislação vigente.

CASOS INDEFERIDOS – Serão indeferidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano as solicitações de regularização das edificações que possuam o uso proibido na Zona em que estiverem localizadas (de acordo com a Lei de Zonemaento) possuírem altura superior às máximas previstas para a Zona onde está inserida, ou estiverem invadindo logradouro público, área de terceiros, área de preservação ambiental, estiverem situadas em áreas de risco, que proporcionem riscos comprovados quanto à estabilidade, segurança, higiene e salubridade, extrapolarem em mais de 30% os parâmetros de taxa de ocupação (vigente no protocolo pedido de regularização), e demais dispositivos.

O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano de Campo Largo, Fernando Andres Galarza, explica que o programa vem corroborar com o desenvolvimento equilibrado no tocante às edificações em solo campo-larguense, para a realização de um planejamento assertivo em se tratando de regularização, impostos e programação urbana para os próximos anos. “O planejamento e o programa são essenciais para a ordenação das edificações e para possíveis anvanços no segmento, contemplando o máximo possível de situações que sejam regularizadas para o efetivo desenvolvimento urbano, sem extrapolação de limites territoriais e incidindo na premissa fundamental da análise ambiental para a melhoria da qualidade de vida de cada cidadão”, disse o secretário.

Acesse aqui a Lei na íntegra para mais informações