Grande Curitiba

Orientações para realizar eventos temporários e esporádicos com apoio da Prefeitura de Campo Largo

Em outubro do ano passado um decreto atualizou as normas de protocolo para promotores de eventos. Fique atento porque o processo é digital
20 de junho de 2023 às 16:39
(Foto: Freepik)

COM ASSESSORIAS – A prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, informa que para realizar festividades, eventos ou divertimentos abertos ao público campo-larguense, os organizadores devem protocolar uma solicitação por meio de um processo digital. Tal norma abrange eventos temporários e esporádicos, públicos ou privados, ao ar livre ou não, gratuito ou oneroso.

É necessário, segundo o Decreto 272/2022, abrir um processo com a finalidade de requerer a autorização prévia da realização, e atenção ao prazo: 30 dias de antecedência à realização do evento. Para acessar a lista de documentos e exigências, bem como de informações que precisam ser explanadas, entre no subportal de Turismo e, no menu Eventos, clique na aba Documentação: https://campolargo.atende.net/subportal/turismo.

Como funciona? – O promotor/organizador do evento deve protocolar sua solicitação diretamente no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) – localizado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, ou neste mesmo portal, via processo digital (confira abaixo). A solicitação deve ser encaminhada ao Departamento de Turismo que enviará toda documentação do evento para as secretarias responsáveis pela emissão do parecer técnico (Vigilância Sanitária, Ordem Pública, Meio Ambiente).

Somente após o retorno dos pareceres técnicos das Secretarias Municipais envolvidas, e com a documentação completa, é que será autorizado (ou não) a liberação do evento. O uso do espaço público, por exemplo, deve obrigatoriamente passar pela análise e crivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Lembrando que o pedido poderá ser indeferido por falta de prazo hábil para análise e parecer. O requerimento para emissão da autorização para eventos públicos está sujeito a análise da atividade pretendida no zoneamento, conforme parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal 3001/2018 e Decreto 65/2019. 

Passo a passo para o processo digital – Se sua escolha for pelo processo digital, faça o protocolo neste mesmo portal. No menu Abertura de Processo Digital, siga as instruções cadastrando seu usuário e senha (caso não possua), ou faça seu login. Após logado, vá preenchendo de acordo com o protocolo, dando sequência para o trâmite do processo direcionando para o departamento de Turismo.

Juarez Butture de Oliveira, secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, indica aos promotores/organizadores que fiquem cientes do conteúdo disposto no Decreto 272/2022: “Este documento traz as normas para os interessados em realizar eventos aqui no município. Há diversas orientações importantes no documento, com relação à tramitação de documentação e os requisitos que garantam a segurança e ordem pública, além de outras providências como condicionantes para realização e execução de eventos. Há ainda as obrigações dos promotores e possíveis penalidades”, finaliza.

Mais informações, dúvidas e orientações entre em contato direto com o Departamento de Turismo pelo telefone (41) 3291-5229 / Fernanda.