Grande Curitiba

Saiba quem tem direito à isenção, redução ou imunidade do pagamento do IPTU

Prefeitura traz informações sobre quem tem isenção, direito à redução ou imunidade no Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado no início de cada ano. Há a possibilidade de redução entre 10 a 100%, conforme categorias específicas, como a de proprietários de áreas de preservação permanente, ambiental e/ou ecológica
31 de janeiro de 2024 às 15:54
(Foto ilustrativa: Freepik)

COM ASSESSORIAS – Pela Secretaria Municipal da Fazenda, chegou a hora do contribuinte pagar o IPTU lançado anualmente, em todo território nacional. Contudo, a Lei Municipal nº 2.087/2008 – do Código Tributário Municipal, especificamente nos artigos 202 e seguintes, explica sobre a isenção e/ou redução do valor do imposto.

Confira quem é isento e qual documentação deve ser apresentada pela categoria:

É isento quando o único imóvel de propriedade do APOSENTADO ou PENSIONISTA, do DEFICIENTE FÍSICO e da VIÚVA, cuja renda familiar não exceda dois salários mínimos mensais, com área de até 600m² (seiscentos metros quadrados), e que nele residam (Código Tributário Municipal, art. 202, inciso III).

Documentos necessários para este caso:

– Requerimento escrito e fundamentado;
– Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário do imóvel (e do procurador, se houver);
– Comprovante de residência atualizado;
– Cópia da Notificação de Lançamento (carnê) do IPTU;
– Matrícula atualizada do imóvel;
– Certidão de Bens Imóveis;
– Comprovante do benefício (aposentadoria, pensão);
– Declaração das pessoas que compõe o grupo familiar;
– Composição da renda familiar: holerite ou carteira de trabalho, declaração de benefício da Previdência Social (aposentadoria, pensão) ou declaração manuscrita (caso a pessoa não possuir renda);
– Se deficiente físico: Atestado médico que comprove a deficiência;
– Procuração (quando solicitado por terceiro).

Links para acesso aos serviços:

[APOSENTADO] 
[PENSIONISTA] 
[DEFICIENTE FÍSICO]

Também podem solicitar isenção e/ou redução proprietários de imóvel pertencente a AGREMIAÇÃO ESPORTIVA LICENCIADA, quando utilizado efetiva e habitualmente para o exercício de suas atividades sociais, sem fins lucrativos (Código Tributário Municipal, art. 202, inciso IV).

Documentos necessários:

– Requerimento escrito e fundamentado;
– Contrato Social, Estatuto (ato constitutivo), balanço patrimonial e financeiro;
– Cópia do RG e CPF ou CNH do representante;
– Comprovante de endereço (faturas de água e luz);
– Cópia da Notificação de Lançamento (carnê) do IPTU;
– Matrícula atualizada do imóvel;
– Procuração (quando solicitado por terceiro).

Link para acesso ao serviço:

[AGREMIAÇÃO ESPORTIVA LICENCIADA]

Contribuintes que têm direito a redução de 10%, 20%, 30%, 50%, 70% até 100% do valor do imposto lançado:

Têm direito aos termos acima os proprietários de imóveis localizados dentro da zona urbana, nos termos do regulamento municipal, mantiverem o cultivo integral e permanente de alimentos ou produtos de utilização doméstica, plantas medicinais ou ornamentais ou exploração agropastoril, sendo comprovadamente utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agropastoril (com cuidados ecológicos e ambientais). Esta classe tem direito à redução de 10% até 100% do tributo lançado, a depender da área superficial do terreno (Código Tributário Municipal, art. 203), que especifica cuja área seja igual ou superior a 20 mil metros quadrados, desde que comprovada a exploração de atividade rural, nos termos do regulamento municipal, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) da área do imóvel, ou em se tratando de parte ideal, 50% (cinquenta por cento) da área averbada na matrícula, independentemente de conter ou não edificação.

Documentos necessários:

– Requerimento escrito e fundamentado;
– Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário do imóvel (e do procurador, se houver);
– Comprovante de residência;
– Cópia da Notificação de Lançamento (carnê) do IPTU;
– Matrícula atualizada do imóvel;
– Declaração do Agrônomo, Croqui (Mapa) de localização do imóvel (com delimitação da área agrícola), cópia do Cadastro de Produtor Rural e Notas Fiscais emitidas;
– Procuração (quando solicitado por terceiro).

Link para acesso ao serviço:

[ÁREA AGRÍCOLA]

Outra categoria é para quem é proprietário de imóveis com averbação junto ao Registro Imobiliário, de que se trata de Área de Preservação Permanente, ambiental ou ecológica, patrimonial ou histórica, que será concedida redução de 100% (cem por cento) do valor do imposto lançado relativamente à área registrada como preservada (Código Tributário Municipal, art. 204). Aqui, a redução a que se refere este artigo deve ser anualmente requerida, comprovando-se sua preservação na forma constante no registro imobiliário, além do atendimento das demais condições estipuladas pelo Regulamento Municipal, para ser concedida por despacho da autoridade fazendária.

Documentos necessários:

– Requerimento escrito e fundamentado;
– Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário do imóvel (e do procurador, se houver);
– Comprovante de residência;
– Cópia da Notificação de Lançamento (carnê) do IPTU;
– Matrícula atualizada do imóvel (contendo Averbação da área de preservação);

Link para acesso ao serviço:

[ÁREA DE PRESERVAÇÃO]

Contribuintes que têm direito à imunidade do IPTU:

A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar, direcionada a imóveis integrantes de patrimônio da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como Autarquias (entidades de direito público) e Fundações (organização sem fins lucrativos que tem como objetivo gerir uma massa patrimonial cedida), instituídas e mantidas pelo Poder Público. Exemplos: templos de qualquer culto (CF, artigo 150, VI, b) e imóveis integrantes do patrimônio das entidades políticas, sindicais dos trabalhadores, de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (CF, artigo 150, VI, c).

Documentos necessários:

– Requerimento escrito e fundamentado;
– Cópia do RG e CPF ou CNH do representante/responsável;
– Comprovante de residência do representante/responsável;
– Cópia da Notificação de Lançamento (carnê) do IPTU;
– Matrícula atualizada do imóvel.

Links para acesso aos serviços: 

[TEMPLOS DE QUALQUER CULTO]

[INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS]

ATENÇÃO CONTRIBUINTE – As hipóteses de isenção, redução e imunidade que trata o Código Tributário Municipal diz respeito apenas ao IPTU, não abrangendo outras espécies tributárias (taxas, contribuições, empréstimo compulsório).

Acesse AQUI o Código Tributário Municipal.

SERVIÇO:

Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Contato: (41) 3291-5026
E-mail: [email protected]

Secretaria Municipal da Fazenda
Bloco 12 – Atendimento
Contato: (41) 3291-5206 (WhatsApp) ou (41) 3291-5028
E-mail: [email protected]

Ambos ficam no Centro Administrativo da Prefeitura, na Av. Padre Natal Pigatto, 925, bairro Vila Elizabeth.