Tramita na Câmara Municipal de Curitiba projeto que fixa prazo para conserto de calçadas danificadas

Projeto de lei que estipula prazo para conserto de calçadas danificadas por concessionárias de serviços está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A matéria já passou pelas comissões permanentes de Constituição e Justiça (CCJ) e de Serviço Público, e aguarda a análise de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação, antes de estar pronta para deliberação em plenário.
Apresentada em setembro do ano passado, a iniciativa (005.00255.2021) tramita com substitutivo geral (031.00091.2021), que atualiza a lei municipal 11.596/2005, que regulamenta a construção e conservação de calçadas. Na prática, a matéria determina um prazo máximo de 10 dias, a contar do término do trabalho, o reparo a danos causados pela execução de seus serviços.
Conforme o texto, se a concessionária desrespeitar o prazo fixado e não executar a reconstrução ou reparo da calçada, o serviço será executado pela Prefeitura de Curitiba, que cobrará seu custo da concessionária responsável, acrescido de 20% a título de gastos de administração. Pelo substitutivo, a empresa infratora ficará proibida de realizar novos contratos com a administração pública direta e indireta pelo prazo de 12 meses.
A administração municipal também poderá executar nova obra e cobrar o custo da concessionária, permissionária ou prestadora de serviço responsável (também acrescido de 20%), caso o serviço de reconstrução ou reparo não atenda padrões técnicos estabelecidos por lei. Autor da proposta, e do substitutivo geral, o vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), explica que apresentou a proposta com base nas várias reclamações recebidas por cidadãos sobre prestadoras de serviços que deixam buracos em vias públicas ou calçadas, após a execução de obras ou reformas, causando diversos transtornos.
Conforme o parlamentar, a apresentação do substitutivo teve o objetivo de adequar o projeto, que inicialmente não alterava a lei vigente. “A lei antiga somente fala sobre concessionárias, e para se trazer mais segurança jurídica, atualiza-se a referida lei para incluir a generalidade de formas juridicas contratuais, como permissionárias e demais prestadoras de serviços, além de trazer a penalidade de proibição de contratação com o Poder Público por 12 meses no caso específico de descumprimento do prazo sem a devida execução dos serviços”, complementa.
Tramitação
Protocolado na CMC em 14 de setembro, o projeto de Márcio Barros recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em outubro e já tem pareceres votados naS comissões de Constituição e Justiça e de Serviço Público. Agora, aguarda a análise do colegiado de Urbanismo, Obras Públicas e TI. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a norma entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – data em que a lei lei municipal 11.596/2005 passará a vigorar com as mudanças.
Projeto anexado
Também tramita na CMC, um projeto de lei que tem o objetivo de criar um instrumento jurídico de parceria público-privada para a manutenção das calçadas de Curitiba (005.00236.2021). Apresentada por Marcos Vieira (PDT) em 25 de agosto, a matéria pretende obrigar concessionárias e empresas – que se utilizam de espaços das calçadas e passeios como servidão de passagem para prestação de seus serviços – a repassar recursos financeiros ao município para a implantação e conservação de calçadas.
Conforme o projeto, os recursos financeiros serão destinados ao programa Caminnhos da Cidade, Readequação das Calçadas de Curitiba – criado pela lei 11.596/2005 e que autoriza a cidade a estabelecer parcerias com a iniciativa privada na forma de patrocínio, co-patrocínio, colaboração ou apoio, com o intuito de realizar obras e serviços necessários à requalificação e reurbanização das calçadas da cidade.
O texto diz ainda que a regulamentação da norma – se aprovada pelos vereadores e sancionada – caberá ao Executivo. Na CMC, o projeto de Marcos Vieira foi anexado à proposta de lei que propõe a formação de consórcios nos quais 80% dos beneficiados pelas obras deveriam participar, arcando no máximo com 40% do valor das calçadas (005.00017.2021), de Mauro Ignácio (DEM). A decisão de anexar as propostas por semelhança foi da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em parecer aprovado em outubro passado.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba