Grande Curitiba

Bienal de Quadrinhos de Curitiba pode entrar para calendário oficial

O vereador Nori Seto pede a inclusão do tradicional evento, realizado desde 2011, na agenda oficial da Prefeitura de Curitiba
23 de fevereiro de 2023 às 15:58
(Foto: Arquivo/SMCS)

Depois de se consolidar como um dos principais eventos da área no Brasil, a Bienal de Quadrinhos de Curitiba agora pode ser incluída no calendário oficial da cidade. A proposta foi formalizada, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), pelo vereador Nori Seto (PP), e tramitará como projeto de lei pelas comissões temáticas antes de ser votada em plenário (005.00022.2023). “Criada em 2011, já teve cinco edições e atraiu um público de 110 mil pessoas”, justifica o parlamentar.

No projeto de lei, Nori Seto indica o mês de setembro, preferencialmente, para a realização do evento. “A Bienal de Quadrinhos é um exemplo da variedade curitibana, projetando ideias e artistas para além das fronteiras do estado e do país. A inclusão no calendário faz jus ao artigo 177 da Lei Orgânica do Município, que diz ser direito do cidadão e dos grupos sociais o acesso aos bens culturais e às condições objetivas para produzi-la”, defende o parlamentar, que em dezembro, com Serginho do Posto (União), homenageou os 40 anos da Gibiteca de Curitiba.

No portal da Bienal de Quadrinhos, os organizadores destacam que, em sua segunda edição, em 2012, o evento arrebatou os dois principais prêmios nacionais para eventos de HQ: o de Melhor Evento no 25º HQMIX e o Troféu Ângelo Agostini, pela Associação Paulista de Quadrinhos. Desde 2014, o evento acontece no Museu Municipal de Arte (Muma), no bairro Portão. Na última edição, antes da pandemia, em 2018, com o tema “As Cidades nas HQs”, a bienal recebeu oito indicações ao Prêmio HQMix para Melhor Exposição.

Tramitação na CMC

Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) e é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a CCJ não arquivar a proposição, ela seguirá para as comissões temáticas, indicadas conforme o assunto do projeto. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.

Após passar pelas comissões, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta.

Para ser considerado lei, o projeto precisa de aprovação em dois turnos de votação no plenário da CMC, da sanção do prefeito e da publicação no Diário Oficial do Município. Se houver veto do prefeito, o projeto retorna ao Legislativo, que tem a palavra final, podendo derrubar o impedimento e promulgar a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba