Pareceres referenciais levam segurança jurídica aos gestores da Prefeitura de Curitiba
COM ASSESSORIAS – Orientações e diretrizes dos procuradores da Prefeitura de Curitiba têm se transformado em pareceres referenciais, documentos que uniformizam o entendimento da Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre determinado tema corriqueiro que tenha conclusão jurídica consolidada no órgão. Com eles, os gestores das diversas áreas têm a segurança de dar o encaminhamento adequado aos processos que tramitam em cada secretaria ou órgão, de forma ágil, evitando a possibilidade de tratamento jurídico diferenciado.
“Esta é uma ferramenta que deu certo. Cada um dos pareceres é resultado de cuidadosa reflexão dos procuradores sobre cada um dos temas. Com eles, conseguimos consolidar o entendimento da Procuradoria. Isso leva segurança jurídica tanto aos próprios procuradores quanto aos gestores no momento da tomada de decisões, além de agilizar o processo, uma vez que, dependendo da área, haverá temas comuns, recorrentes”, explica a procuradora Mariana Rocha Urban, da Consultoria Jurídica da PGM.
O Sistema de Pareceres Referenciais pode ser utilizado nos editais de licitação, contratos, convênios, parcerias, termos aditivos e termos de referência, conforme previsto no Decreto 238/2021 e, para outros temas, no Decreto 437/2022.
Utilizado em diversos órgãos pelo País, incluindo a Advocacia Geral da União (AGU), esse instrumento começou a ser aplicado em Curitiba durante a pandemia, para facilitar e agilizar aquisições emergenciais recorrentes necessárias ao bom atendimento à população. De lá para cá, a PGM estudou e elaborou quase quatro dezenas de pareceres.
Eles podem ser consultados no serviço Legislação do Portal do Servidor. No campo tipo de ato, basta indicar a opção Parecer Referencial. CLIQUE AQUI e pesquise agora.
O crescimento no uso dos pareceres permite aos procuradores dedicação a temas mais complexos, que exijam atenção especial, a proposição e a criação de novos instrumentos que possam beneficiar a gestão.
Como saber se o parecer referencial pode ser utilizado
A aplicação de cada um é antecedida de um questionário – a lista de verificação dos pressupostos – que o gestor deve responder.
“Essa análise é feita pelos próprios servidores, é bem didática e não precisa ser realizada por alguém da área jurídica. Caso os questionamentos resultem em respostas parcial ou totalmente negativas pode ser que o parecer não se aplique àquele processo”, orienta Mariana.
Nesses casos ou se houver dúvidas, o gestor pode recorrer aos procuradores do Núcleo de Assessoramento Jurídico da sua secretaria, Assessoria Jurídica (se for autarquia ou fundação) ou Consultoria Jurídica da PGM, para que receba a orientação adequada àquele caso concreto.
Reavaliação
Para que os documentos mantenham a atualidade, eles têm validade de um ano. Periodicamente são reavaliados pelos procuradores e podem ser atualizados a partir da experiência prática das secretarias, autarquias e fundações e da eventual necessidade de adequar a novas normas aplicadas no País (pela União), no Estado e no Município. Antes mesmo do período de um ano, a PGM pode verificar a necessidade de revisão.
Instrumentos novos como os pareceres referenciais estão alinhados com o programa PGM 2023: Rumo à Inovação, iniciativa lançada no aniversário da cidade neste ano. A meta é aprimorar as práticas e processos de trabalho da PGM.
As medidas inovadoras propostas no plano de trabalho para 2023-2024 compreendem a cultura organizacional para inovação e o uso de novas tecnologias.