Pessoas surdas são orientadas sobre benefícios sociais pagos pelo governo
COM ASSESSORIAS – Os surdos estão entre as pessoas que podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo governo federal. Para esclarecer o público sobre essa possibilidade e o que fazer para requisitá-la, a Central de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Prefeitura orienta quem não ouve e seus familiares.
“Fiquei animada. Vou reunir os documentos certos e entrar novamente com o pedido”, disse a dona de casa Marizângela Leitão, que é mãe de Ana Letícia, uma garotinha de 4 anos com a deficiência. “Além da nossa renda ser baixa, gastamos muito com transporte, pois moramos no Alto Boqueirão e ela estuda em São José dos Pinhais. A passagem é por nossa conta”, explicou Marizângela, que participou de uma palestra organizada pela Central, conduzida por técnicos da FAS (Fundação de Ação Social).
O auxiliar administrativo Théo Gonçalves da Silva, que também estava na palestra, ficou satisfeito com as informações, apesar de descobrir que não terá direito ao BPC. “Eu trabalho, mas a minha mulher está desempregada e recebe Bolsa Família. Agora não corro o risco de pedir sem ter direito”, contou, com a ajuda de uma intérprete de Libras.
Regras
Além das pessoas com deficiência de qualquer idade, têm direito ao BPC idosos a partir de 65 anos e pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que a renda familiar per capita seja de até ¼ do salário mínimo (R$ 330) e o requisitante não receba outro benefício. O auxílio equivale a 1 salário mínimo mensal (R$ 1.320).
O assunto foi apresentado, em detalhes, pela coordenadora de Serviços de Proteção Básica da FAS, Franciele Lisa Gavlovski, e pelo gerente de Benefícios do órgão, Jorge Veloso de Lima Júnior, que responderam perguntas durante e depois da palestra.
Por onde começar
A FAS, por meio dos seus Cras (Centros de Referência da Assistência Social), Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e Centros POP (unidades de acolhida e encaminhamento de pessoas em situação de rua) são a porta de entrada para acessar o BPC e demais benefícios pagos pelo governo federal. É aí que a população em situação de vulnerabilidade abre ou atualiza o Cadastro Único – prerrequisito para acessar a ajuda.
Com o Cadastro em dia, os interessados podem formalizar o pedido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), usando o aplicativo de smartphone, site ou telefone do órgão.
Ajuda temporária
Durante a palestra, os técnicos chamaram a atenção do público para as características do benefício. “O BPC não é aposentadoria ou pensão: é uma ajuda dada pelo governo enquanto a pessoa beneficiada, por algum motivo, não tiver renda. Mas assim que ela puder voltar a trabalhar, ele cessa”, explicou Franciele.
Além disso, o BPC não pode ser transferido para outra pessoa e não dá direito a 13º salário.