Grande Curitiba

Prazo maior para debate dos planos de carreira recebe urgência

Projeto chegou à Câmara de Curitiba na última sexta (16), após ofício assinado por líderes da base e da oposição
20 de junho de 2023 às 15:52
(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Na sessão desta terça-feira (20), o plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordou com o regime de urgência para a mensagem do Executivo que prorroga, até dia 31 de agosto, a suspensão dos planos de carreira do funcionalismo. O projeto de lei deve ser votado na próxima terça (27), em primeiro turno (005.00126.2023).

Com a assinatura 20 dos 38 vereadores, o requerimento de urgência teve o apoio tanto da base quanto da oposição ao prefeito Rafael Greca (411.00007.2023). A mensagem do prefeito Rafael Greca foi encaminhada à Casa na última sexta (16). No mesmo dia, um ofício assinado pelo presidente Marcelo Fachinello (Pode) e pelos líderes do governo e da oposição, respectivamente Tico Kuzma (PSD) e Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), havia sugerido o prazo extra para o debate dos novos planos de carreira. O objetivo é aprofundar a discussão com o Executivo e as diferentes categorias de servidores.

Há cinco anos, a prefeitura suspendeu os planos de carreira do funcionalismo público, quando a CMC aprovou e o Executivo sancionou a lei 15.043/2017 – dentro do ajuste fiscal conhecido como Plano de Recuperação de Curitiba. Desde então, a medida foi prorrogada três vezes, pelas leis 15.541/2019, 15.921/2021 e 16.113/2022, sendo que o prazo vigente terminará no dia 30 de junho de 2023.

Ao todo, são seis planos de carreira, sendo um geral e os outros específicos, para os procuradores, os auditores fiscais, os professores de educação infantil, o magistério e os guardas municipais. Os três primeiros chegaram à Casa nas últimas semanas e aguardam a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os demais também foram encaminhados à CMC na última sexta. “Na medida em que as novas leis entrem em vigor, determinando por conseguinte a revogação das leis anteriores, haverá a perda de objeto da suspensão, pois as normas de aplicabilidade suspensa perderão a vigência, o que pode ocorrer antes do prazo que se pretende aqui estabelecer”, cita a justificativa da mensagem.

Regime de urgência

São os artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno que dispõem sobre o regime de urgência de iniciativa do Legislativo. Conforme tais dispositivos, as comissões permanentes têm três dias úteis para se manifestarem sobre o projeto, que entra na pauta na sessão subsequente ao prazo, com ou sem os pareceres dos colegiados.

Além de abreviar o trâmite, o regime de urgência “tranca” a pauta do plenário. Ou seja, a proposta de lei abre a ordem do dia e não pode ter a votação adiada ou invertida.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba