Plenário já pode votar desburocratização das operações imobiliárias em Curitiba
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já pode votar a proposta de alteração à Lei Orgânica do Município (LOM) apresentada para mudar a forma como são feitas as operações imobiliárias das fundações e sociedades de economia mista vinculadas à Prefeitura de Curitiba. Nesta segunda-feira (28), a Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica 01/2024, criada temporariamente para analisar a matéria, concedeu seu parecer favorável ao projeto, que é de autoria do Poder Executivo.
A emenda à Lei Orgânica foi protocolada em 11 de junho. “As sociedades de economia mista, como as fundações de direito privado, são pessoas jurídicas de direito privado, com patrimônio e receitas próprios, sendo que as sociedades de economia mista atuam sob a forma de sociedade anônima, cujas ações pertencem, em sua maioria, ao Poder Público, no caso o Município de Curitiba. Não se vislumbra justificativa jurídica para criar restrições e empecilhos burocráticos, que poderiam prejudicar sua agilidade e eficiência”, diz a justificativa da proposta.
Na prática, o projeto altera sete artigos da LOM (001.00001.2024). No artigo 74, que trata da atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a emenda passa a prever expressamente que a PGM também fará a representação extrajudicial dos entes municipais, ao mesmo tempo em que retira a referência à supervisão das fundações. No 98, que traz vedações para a contratação de fornecedores do Município, a Lei Orgânica é alterada para excepcionalizar sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações de direito privado “regidas por regime jurídico próprio”.
A emenda à LOM reescreve o artigo 116, retirando a necessidade de autorização legislativa para operações envolvendo imóveis lindeiros, enquanto mantém a exigência para os classificados como de “uso especial” ou “dominical”. No 115, que autoriza a Prefeitura de Curitiba a vender imóveis, o Executivo quer acrescentar a expressão “qualquer que seja a localização do imóvel”. No artigo 117, que regra o “uso de bens municipais por terceiros”, é acrescido um parágrafo, definindo que “cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro de qualquer esfera”.
A maior mudança é no artigo 114 da LOM, onde constam as regras para alienação e aquisição de imóveis pelo Município. Dentre outras alterações, ele teve seu primeiro inciso alterado de “dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência” para “dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, dependerá de licitação” (consulte a tabela comparativa aqui).
O aval da comissão especial foi dado após a proposta de emenda à LOM ter sido enviada à Prefeitura para uma consulta, conforme parecer por mais informações elaborado por Tico Kuzma (PSD), relator do projeto. Hoje, o vereador apresentou voto pelo trâmite regimental, que foi acompanhado pela maioria dos integrantes do colegiado. Apenas a vereadora Professora Josete (PT) votou contrário à matéria – ela havia solicitado vista regimental, apresentando voto em separado contrário à tramitação do projeto do Executivo.
“Feitos os esclarecimentos necessários, no que se refere às alterações propostas no Projeto de Emenda à LOM e emendas posteriormente apostas, vislumbra-se a adequação de redação e compatibilização dos dispositivos normativos com a lei federal 14.133/2021, estabelecido na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, concluindo-se que o projeto em análise cumpriu todos os requisitos necessários para a regular tramitação, cabendo a análise do mérito ao plenário desta Casa”, diz o parecer favorável de Tico Kuzma.
Plenário também vai votar emendas ao texto-base
Além do texto-base, apresentado pelo Poder Executivo, o plenário também irá analisar quatro emendas à matéria, que foram acatadas pela comissão especial em setembro. Três delas foram apresentadas pela Prefeitura de Curitiba, para ajustes no texto originalmente enviado à CMC. Em uma, acrescenta-se à norma regras sobre as expedições de atos relacionados às operações imobiliárias, delegação de tarefas e definição de preços (032.00015.2024).
Na emenda modificativa (034.00025.2024) e na substitutiva (035.00007.2024), a Prefeitura de Curitiba detalha a redação dos artigos 114, 116 e 117. A quarta emenda foi protocolada pela Presidência da CMC, com assinatura de 13 parlamentares (032.00016.2024), cuja redação passa a prever também a “representação extrajudicial”, quando cabível, como uma das competências legais da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara.
Trabalhos da comissão especial encerrados
Com o parecer final da Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica 1/2024, o grupo foi dissolvido, já que havia sido criado apenas para analisar a emenda à LOM. Conforme a proporcionalidade partidária, a comissão foi formada pelos vereadores Bruno Pessuti (Pode); a vice-presidente, Amália Tortato (Novo); Kuzma, relator; além de Ezequias Barros (PRD), Herivelto Oliveira (Cidadania), Noemia Rocha (MDB), Pier Petruzziello (PP), Professora Josete e Rodrigo Reis (PL).
Esta foi a terceira Comissão Especial de Alteração à LOM instalada na atual legislatura. A primeira, 01/2023, foi criada para analisar a regulamentação da licença-maternidade para vereadoras e a restrição de parentes dos gestores públicos assinarem contratos com o Município. Já o segundo colegiado especial, 02/2023, foi implantado para votar a emenda que alterou a nomenclatura do órgão responsável por fiscalizar a implementação das políticas públicas de direitos humanos de Curitiba.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba