Projeto de lei propõe uso de IA no processo administrativo municipal em Curitiba
O uso de inteligência artificial pode fazer parte dos futuros processos administrativos na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, conforme projeto de lei (005.00146.2024) que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). De acordo com a justificativa do prefeito, autor da proposição, o objetivo é dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo municipal, incorporando ao texto legal o uso de novas tecnologias, além de enumerar diretrizes e matérias que orientam o direito administrativo contemporâneo.
“Forte preocupação na condução dos trabalhos foi a de que, no município de Curitiba, o processo administrativo se torne célere imparcial, transparente, previsível e notadamente sirva de instrumento para a redução da judicialização excessiva”, disse o prefeito, na justificativa do projeto. As normas de processo administrativo propostas também se aplicariam à Câmara, quando esta exercer função administrativa.
Processo administrativo eletrônico: obrigatoriedade, código aberto e IA
Do artigo 2º ao artigo 6º, o projeto de lei se ocupa das questões referentes ao processo eletrônico, que passa a ser obrigatório para “formação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como para publicação de atos e comunicações, geração de documentos públicos e registro das informações e de documentos de processos encerrados”. Essa obrigatoriedade visa facilitar o exercício de direitos e o cumprimento de deveres por meio de sistemas transparentes, seguros e céleres; assegurar o acesso amplo, simples e rápido dos interessados ao procedimento e à informação; e simplificar e reduzir a duração dos procedimentos.
De acordo com a proposição do prefeito, devem ser assegurados no processo administrativo eletrônico os níveis de acesso às informações; a segurança de dados e registros; o sigilo de dados pessoais; e a identificação do usuário. Ainda na área tecnológica, o texto da proposição estabelece a utilização preferencial de códigos abertos e a garantia de interoperabilidade.
Comunicações da administração ao administrado no âmbito do processo também serão promovidas de modo eletrônico. Ainda em conformidade com a proposta do Executivo, o emprego da inteligência artificial nos processos administrativos do município está amparado nos termos da lei 16.321/2024, que estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba