Grande Curitiba

Incentivo à Cultura: alteração na lei chega à Câmara Municipal de Curitiba e recebe urgência

Alteração na Lei de Incentivo à Cultura autoriza a aprovação de até dois projetos de cada proponente, anualmente.
19 de novembro de 2024 às 16:10
(Foto: Fernanda Verhagen/CMC)

Na sessão desta terça-feira (19), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou um requerimento, assinado por diversos vereadores, solicitando que um projeto do Executivo tramite em regime de urgência. A proposta visa modificar a Lei de Incentivo à Cultura, ajustando as regras para a participação de agentes culturais nos editais públicos. Com a tramitação abreviada, o projeto de lei complementar será incluído na pauta da próxima terça-feira (26) para a primeira votação, de dois turnos previstos em plenário.

“Na verdade, a proposta é que se altere a legislação para permitir uma maior participação dos agentes culturais nos editais”, explicou o líder do governo na Câmara de Curitiba, vereador Tico Kuzma (PSD), autor do requerimento de urgência. “A proposta é democratizar”, completou.

A mensagem chegou à Câmara de Curitiba na tarde dessa segunda (18). O projeto, na prática, altera a redação do artigo 13 da lei complementar 142/2023, aprovada pelos vereadores em dezembro do ano passado (002.00008.2024). A ideia é que, a cada ano, possam ser aprovados até dois projetos culturais de cada proponente, sejam pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de os recursos saírem do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba (FMCC) ou do Mecenato Subsidiado (MS).

A redação atual, argumenta a justificativa da mensagem, “não viabiliza a que os agentes culturais possam participar de editais do Mecenato Subsidiado e do Fundo Municipal de Cultura de Curitiba no mesmo ano fiscal”. “Ainda, deve-se considerar o recebimento das verbas federais como o Plano Nacional Aldir Blanc e editais do Fundo Setorial do Audiovisual, via parceria com a Ancine”, argumenta o Executivo sobre o teto financeiro existente na legislação.

Hoje, continua a justificativa, “o valor máximo de projetos para pessoas físicas seria de R$ 140 mil, muito abaixo do teto de valores para algumas áreas artísticas, acentuadamente o audiovisual”. A justificativa também cita que “a redação, na forma em que se encontra, calculando a participação por CPF, inviabiliza a participação de pessoas jurídicas”.

Como funciona a urgência do projeto de lei?

A urgência encurta o trâmite do projeto de lei na Câmara de Curitiba. Quando o pedido parte do Legislativo, é necessária a assinatura de pelo menos 13 dos 38 vereadores. Aprovado o requerimento, as comissões têm até três dias úteis para se manifestarem sobre a matéria. Encerrado tal prazo, a proposta entra na pauta da sessão subsequente, com ou sem os pareceres dos colegiados temáticos.

Além disso, o regime de urgência “tranca” a pauta do plenário. Ou seja, o projeto de lei abre a ordem do dia e não pode ter a votação adiada ou invertida. O trâmite é regulamentado pelos artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno.

A urgência foi apresentada pelo líder Tico Kuzma (411.000009.2024). O requerimento para dar celeridade à tramitação da mensagem também contou com a assinatura dos vereadores Bruno Pessuti (Pode), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias (Pode), Mauro Bobato (PP), Mauro Ignácio (PSD), Nori Seto (PP), Oscalino do Povo (PP), Osias Moraes (PRTB), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Pier Petruzziello (PP), Sabino Picolo (PSD), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD) e Zezinho Sabará (PSD).

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba