Comércio de material metálico poderá depender de comprovação da origem
No último dia 3 de janeiro, teve início a tramitação do projeto de lei de autoria dos vereadores Professor Euler (MDB) e Jasson Goulart (Republicanos), acerca da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Furto, Roubo e Receptação de Cabos, Fios e Materiais Metálicos (005.00001.2025). “Nos últimos anos, o furto, roubo e a receptação de cabos, fios e diversos outros materiais metálicos têm-se transformado em uma dos tipos mais comuns de crime nos grande centros urbanos”, esclarecem os autores no texto de justificativa da proposta.
Além de prevenir e combater a subtração de materiais metálicos, o projeto também prevê o incentivo e a participação da sociedade civil. Além disso, estabelece-se a proibição do comércio dos materiais metálicos que não tenham comprovada origem idônea “A ideia”, explicam os vereadores, “é quebrar a cadeia criminosa que envolve esses materiais, desestimulando o roubo, o furto e a receptação por meio de obrigações e sanções aos comerciantes de sucatas metálicas”.
O texto de justificativa esclarece que o comércio de sucatas metálicas representa importante fonte de renda para catadores de materiais recicláveis. “A intenção deste Projeto de Lei não é dificultar ou prejudicar esta atividade, mas impedir que ela seja realizada com objetos e/ou materiais provenientes de práticas criminosas”, esclarecem os autores da iniciativa.
Em 8 de fevereiro de 2024, o vereador Nori Seto (PP) apresentou um projeto com a mesma finalidade (005.00011.2024), que propunha alterações no texto da lei 14.274/2013, acrescentando medidas para coibir o furto e o roubo de cabos elétricos e materiais similares. Esse projeto ganhou um substitutivo (031.00044.2024) e o último trâmite foi em 10 de dezembro de 2024, quando ele obteve um parecer positivo por parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Proposta cria novas obrigações aos comerciantes de materiais metálicos
A lei municipal nº 14.274/2013, que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e cadastro dos fornecedores, já tratava do tema, sendo sua aplicação subsidiária à aplicação da nova proposta.
Entretanto, a iniciativa apresentada pelos vereadores Professor Euler e Jasson Goulart acrescenta deveres aos comerciantes de materiais metálicos: manutenção do registro mensal de quantidade e produtos vendidos, inclusive a autônomos, com as respectivas notas fiscais ou outros comprovantes legais; e o registro mensal de pessoas jurídicas que realizarem compras, contendo no mínimo razão social, e-mail, endereço, telefone e CNPJ. A proposta também torna obrigatório o fornecimento aos órgãos fiscalizadores da Prefeitura de toda e qualquer informação complementar referente às atividades desenvolvidas no local.
Outra previsão de destaque na iniciativa dos vereadores se encontra no artigo 6º, que proíbe comércio, depósito ou qualquer espécie de uso dos seguintes materiais: transformadores, geradores, fios, cabos e materiais metálicos utilizados por concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço público de telefonia e energia, em estado íntegro, descascado, queimado ou qualquer outra forma, que não tiverem origem comprovadamente idônea; sepulturas, porta de túmulos e quaisquer outras peças de cobre, bronze ou outros metais oriundas de cemitérios; placas de sinalização de trânsito; tampas de poços de visita, tampas de bueiros e hidrômetros com ou sem o logotipo da Sanepar procedentes de anterior uso; e escórias de chumbo e metais pesados.
A proposição estipula que esses materiais sem procedência idônea devem ser apreendidos. A única exceção a essa regra diz respeito à aquisição de peças metálicas oriundas de sepulturas ou cemitérios, caso o vendedor apresente e disponibilize cópia, que deverá ser armazenada pelo comerciante de sucatas metálicas, de documento expedido pelo cemitério ou proprietário do túmulo, concedendo ao vendedor da mercadoria direitos comerciais sobre ela.
Ainda de acordo com o texto da proposta, é necessário que o comerciante evite o acúmulo de água parada, caso o material fique exposto ao tempo, e ele também deve realizar o manejo de resíduos para impedir a disseminação de vetores e pragas.
Sanções vão de multa à proibição de contratar com o Município
Composto por 11 artigos, o projeto de lei inicia definindo comerciantes de sucatas metálicas e assemelhados como “toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, colete, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, ainda que a título gratuito”.
Caso infrinja as normas estabelecidas pelo projeto de lei, o comerciante poderá ser penalizado com: advertência; multa simples; multa diária; e restrição de direitos.
O agente público fiscalizador, ao constatar alguma irregularidade, deve lavrar o auto de infração com a respectiva sanção, sendo que o infrator terá 20 dias para resolver o problema. Caso a infração não seja sanada no prazo determinado, o comerciante será notificado a pagar uma multa diária que pode variar de 10 a 50% do valor do salário mínimo, até a comprovação da resolução.
A multa será cobrada por 30 dias e, se mesmo após esse prazo o problema não for solucionado, o comerciante ficará sujeito às seguintes sanções: suspensão de registro, licença ou autorização de operação; cancelamento de registro, licença ou autorização de operação; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; e proibição de contratar com a Administração Pública Municipal. Por fim, o texto do projeto de lei determina que as empresas dispõem de um prazo de 180 dias para se adaptar.
Tramitação
O projeto de lei foi protocolado no dia 3 de janeiro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba