Proposta multa para invasão de propriedade privada em Curitiba
Aplicação de multa e sanção administrativa a quem praticar invasão contra propriedade pública ou privada no município de Curitiba. Esta é a proposição protocolada pelo vereador João Bettega (União) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 8 de janeiro (005.00037.2025). “A iniciativa visa assegurar o respeito à propriedade privada, à segurança pública e à integridade do patrimônio coletivo, conforme os princípios constitucionais”, defende Bettega no texto de justificativa do projeto de lei.
De acordo com Bettega, uma das inspirações para a proposição de lei veio de sua proposição em outras cidades brasileiras, como foi o caso de um projeto semelhante apresentado em São Bernardo do Campo (SP). “A aplicação progressiva das multas e a previsão de valores elevados para invasões com violência ou em áreas sensíveis têm o intuito de gerar um efeito pedagógico, desestimulando práticas criminosas e preservando o patrimônio público e privado”, declara Bettega na justificativa.
Plano progressivo de penalidades financeiras
De acordo com o vereador, “a proposta contempla um plano progressivo de penalidades financeiras, iniciando com multas no valor de R$ 10.000 para a primeira invasão e atingindo R$ 100.000 em casos de invasão com violência ou grave ameaça, incluindo o uso de armas”. O parlamentar ainda esclarece que, para situações de invasão em áreas de risco ambiental, como margens de rios e áreas sujeitas a deslizamentos, o valor da multa será de R$ 25.000. Na hipótese de haver depredação do patrimônio público ou privado, a multa será fixada em R$ 50.000 e, caso haja reincidência, as penalidades financeiras poderão ser aplicadas em dobro.
O projeto estabelece a diferença entre invasão de propriedade (entrar ou permanecer clandestinamente em propriedade alheia); esbulho (privar o legítimo possuidor de sua posse); e turbação de posse (interferência indevida que impeça ou dificulte o exercício pleno da posse legítima de um imóvel). A multa base será de R$ 10 mil, aplicada individualmente a cada infrator identificado, independente do número total de envolvidos.
Situações agravantes: multas variam de R$25 mil a R$100 mil
O projeto ainda prevê situações agravantes:
– invasão de áreas de risco ambiental ou proteção especial (multa de R$ 25 mil): quando a invasão ocorrer em locais que apresentem perigo à vida ou ao meio ambiente, incluindo áreas de deslizamento, margens de rios ou unidades de conservação ambiental
– invasão com depredação do patrimônio público ou privado (multa de R$ 50mil) nos casos em que forem causados danos materiais ao imóvel ou às suas instalações, incluindo vandalismo, destruição de infraestrutura ou prejuízo intencional ao proprietário
– invasão com uso de violência ou grave ameaça (multa de R$ 100 mil): quando a invasão for acompanhada de agressão física, uso de armas (brancas ou de fogo), intimidação ou qualquer outro ato que coloque em risco a integridade física ou moral de terceiros
Conforme estipula a proposição, mesmo que haja acúmulo de agravantes, a multa não excederá R$100 mil. A aplicação da multa se dará por meio de processo administrativo, sendo garantidos o direito ao exercício do contraditório e à ampla defesa.
O proprietário do imóvel poderá informar as autoridades sobre a invasão por meio de boletim de ocorrência, mas denúncias fundamentadas de terceiros também podem suscitar a abertura de um processo. O projeto estabelece ainda que o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) será o destinatário dos valores arrecadados com as multas.
Emenda sanciona empresas que colaborem ou se beneficiem
O vereador João Bettega apresentou uma emenda aditiva (032.00001.2025) ao projeto, na qual penaliza empresas que, de forma direta ou indireta, colaborarem ou se beneficiarem da invasão de propriedade, esbulho ou turbação de posse. A sanção às empresas, caso o projeto seja aprovado, será de multa administrativa no valor de R$ 50 mil e atingirá as empresas que forneçam recursos, apoio logístico ou qualquer tipo de suporte às invasões, como transporte, material de construção ou outras formas de facilitação.
“As empresas também poderão ser alvo de outras sanções administrativas, como a suspensão de licenças e contratos com o poder público, de acordo com a gravidade da infração”, estabelece a emenda aditiva. Ainda segundo esse texto, a responsabilidade das empresas será apurada mediante processo administrativo, observando o contraditório e a ampla defesa. Ao impor multas e outras penalidades, como a suspensão de licenças e contratos com o poder público, a proposta busca desestimular a participação de empresas na facilitação dessas práticas ilegais, assegurando maior responsabilidade e integridade no setor empresarial.
Tramitação do projeto na Câmara Municipal de Curitiba
O projeto de lei foi protocolado no dia 8 de janeiro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba