Vagas de estacionamento para deficientes poderão incluir doentes renais
Equiparar pessoas com doença renal crônica às pessoas com deficiência, para que elas possam ter acesso ao percentual legal de vagas de estacionamento destinadas aos deficientes em Curitiba. Esse é o teor da proposta protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) no dia 7 de janeiro de 2025 (005.00015.2025). De acordo com a propositora do projeto de lei, a doença renal crônica se refere à perda permanente da função dos rins e é reconhecida como um problema global de saúde pública.
“O aumento no número de casos tem sido reportado na última década em diferentes contextos, associados ao envelhecimento e à transição demográfica da população, como resultado da melhora na expectativa de vida e do rápido processo de urbanização”, esclarece Giorgia Prates no texto de justificativa do projeto. Entre os fatores determinantes para o desenvolvimento da enfermidade, destacam-se a hipertensão arterial e o diabetes. Também é necessário levar em consideração questões de natureza socioeconômicas, raciais e de gênero. Conforme o texto de justificativa da proposição, a detecção precoce e o tratamento adequado em estágios iniciais podem auxiliar na prevenção.
Conforme esclarece a vereadora, promover o reconhecimento desta condição e facilitar o acesso às vagas de estacionamento da cidade são intenções fundamentais da proposição da lei, amenizando as contingências oriundas deste estado pessoal permanente de tensão e tratamento intermitente, mas ininterrupto na sua programação. A justificativa ainda ressalta que que a doença renal não atinge uma única faixa etária, nem uma determinada classe social.
“Além de todas as alterações físicas e psicológicas causadas pela doença e o tratamento dialítico, muitos passam por uma situação financeira precária, visto que grande parte da população em tratamento não trabalha devido à necessidade de cumprir rigorosamente as preconizações relativas ao processo de diálise, em que, caso não as cumpram, podem ocasionar uma abreviação do seu tempo de vida, com antecipação de sua morte”, informa o texto de justificativa.
A comprovação da doença renal demandará declaração médica
O texto da proposta define a deficiência orgânica renal crônica em estágio V, assim como as pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado). A comprovação da condição de pessoa com doença renal crônica será procedida mediante declaração médica.
A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS 2019), realizada por meio de um convênio entre o Ministério da Saúde o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), determinou que, dentre as pessoas com 18 ou mais anos de idade, 1,5% apresentou diagnóstico médico de insuficiência renal crônica. As pessoas da faixa etária de 18 a 29 anos, por sua vez, apresentaram menor incidência dessa doença (0,7%) e da faixa de 75 anos ou mais apresentaram a maior percentagem (3,1%).
O texto de justificativa frisa que o Decreto Municipal 2.244/2017, que “regulamenta os critérios para isenção tarifária do Transporte Coletivo urbano e o encaminhamento para a obtenção do Cartão Transporte – Isento às pessoas de baixa renda, com deficiência física, intelectual, visual, auditiva e/ou patologias crônicas”, também inclui a insuficiência renal no rol de doenças crônicas passíveis de cadastramento para a obtenção da isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo integrado.
Atualmente, tramitam na Câmara Municipal de Curitiba dois projetos de lei que versam sobre o mesmo tema: o projeto nº 005.00125.2022, de iniciativa da ex-vereadora Maria Leticia e o projeto nº 005.00081.2023, de iniciativa do Vereador Eder Borges (PL).
Tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba
O projeto de lei foi protocolado no dia 7 de janeiro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba