Em Curitiba, Dia da Língua Portuguesa pode ser comemorado nas escolas

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que propõe a criação do Dia Municipal da Língua Portuguesa, a ser celebrado anualmente no dia 10 de junho. A proposta, de autoria do vereador Eder Borges (PL), determina que todas as instituições de ensino da cidade, tanto públicas quanto privadas, realizem atividades educativas para valorizar o idioma e sua importância histórica e cultural.
De acordo com a justificativa do projeto, o vereador busca destacar o português como um dos idiomas mais falados no mundo e que, portanto, deve ser valorizado e comemorado pelas escolas da cidade (005.00119.2025). Ele reforça que a escolha da data se inspira na tradição portuguesa, que usa o dia 10 de junho devido ao falecimento do poeta lusitano Luís de Camões, considerado uma das maiores referências da literatura em língua portuguesa.
“O português é uma das línguas mais faladas no hemisfério sul e continua crescendo em influência no cenário global. Nossa proposta busca reforçar a valorização do idioma, especialmente no ambiente escolar, promovendo eventos e debates sobre sua importância”, argumenta Eder Borges.
Qual a importância da data comemorativa?
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a língua portuguesa conta com mais de 265 milhões de falantes no mundo e é o idioma oficial de nove países, incluindo Brasil, Portugal, Angola e Moçambique. Atualmente, o Dia Mundial da Língua Portuguesa é comemorado em 5 de maio, conforme proclamado pela Unesco em 2019.
No Brasil, a lei federal 11.310/2006 instituiu o Dia Nacional da Língua Portuguesa em 5 de novembro, data que homenageia o nascimento do jurista e escritor Rui Barbosa. A proposta do vereador considera essas referências, mas opta pelo 10 de junho como um marco municipal para enfatizar a origem do idioma e sua relevância cultural e educacional.
O projeto de lei já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara Municipal e, na sequência, começa a tramitar nas comissões permanentes. Caso chegue à votação em plenário e seja aprovada, a lei, sendo sancionada, passará a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba