Pessoas com epilepsia podem ter documento para emergências em Curitiba

A epilepsia é uma condição neurológica marcada por crises convulsivas recorrentes que afetam milhões de pessoas no mundo. No Brasil, cerca de 2 milhões enfrentam desafios médicos e sociais diários. Diante das crises inesperadas que levam à insegurança de pacientes e familiares, o vereador Renan Ceschin (Pode) apresentou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia (Cipe) para assegurar atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados.
De acordo com a justificativa do projeto (005.00174.2025), a implementação da Cipe oferece um meio de identificação e orientação que assegura um atendimento preferencial e apropriado a esses indivíduos. O documento, além de ser um registro oficial, terá o propósito de informar os profissionais de saúde e a sociedade sobre o diagnóstico de epilepsia, além de apresentar orientações claras sobre como agir durante uma crise convulsiva, o que pode ser crucial para salvar vidas.
“A criação dessa carteira é um passo importante na promoção da inclusão social e da proteção dos direitos da pessoa com epilepsia, permitindo que ela tenha acesso a um atendimento preferencial, além de receber o apoio necessário em situações de emergência. A presente medida não apenas assegura a integridade física do paciente, mas também promove um ambiente mais acolhedor, seguro e respeitoso”, acrescenta o vereador.
O que deve constar no documento de identificação?
A proposição sinaliza que a Carteira de Identificação para Pessoas com Epilepsia será disponibilizada mediante solicitação do interessado ou de seu representante legal, juntamente com um laudo médico que comprove o diagnóstico e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de outros documentos estipulados pela Prefeitura.
É necessário que o documento inclua dados como a identificação do paciente, confirmação da condição epiléptica, um contato para emergências e seis instruções básicas e fundamentais sobre como proceder durante uma crise: manter a calma; afastar objetos que estejam próximos à pessoa; proteger a cabeça do paciente; nunca colocar qualquer objeto na boca da pessoa durante a crise; virar a pessoa de lado e mantê-la deitada onde estiver; e se a crise convulsiva durar cinco minutos, acionar os serviços de emergência.
Atualmente, o projeto de lei está sob a análise da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara Municipal. Na sequência, seguirá para as comissões permanentes. Caso chegue à votação em plenário e seja aprovada, a lei, sendo sancionada, passará a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. À Prefeitura de Curitiba caberá a sua regulamentação.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba