Grande Curitiba

Curitiba: projeto de lei regulamenta transporte especializado para PcD

A capital paranaense já conta com o serviço de transporte porta a porta, cujas regras hoje são estabelecidas via decreto municipal
22 de maio de 2025 às 09:38
(Foto: Valdecir Galor/SMCS)

Se você fizer uma pesquisa rápida na internet usando as expressões “transporte”, “pessoa com deficiência”, “Curitiba”, certamente vai acessar a página da Prefeitura de Curitiba que explica o que é o Transporte Acesso, um serviço de micro-ônibus que busca a pessoa com deficiência (PcD) na porta da sua casa e a leva até onde ela precisa de atendimento, seja na área da saúde ou na área da assistência social. Esse transporte, atualmente, é regulamentado através de um decreto municipal.

Para torná-lo uma política pública permanente, está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que visa criar o “Serviço de Transporte Especial Acesso”, voltado às pessoas com deficiência severa, que não conseguem utilizar os meios de transporte convencionais. A proposta é de autoria dos vereadores Laís Leão e Marcos Vieira, que integram a bancada do PDT no Legislativo.

Na justificativa da matéria (005.00301.2025), os autores argumentam que há uma necessidade de transformar em lei um serviço que hoje existe apenas por meio do decreto 145/2025. Segundo eles, “enquanto políticas de governo podem ser alteradas a cada gestão, uma política de Estado aprovada por lei assegura os direitos independentemente de mudanças administrativas”.

Conforme a redação, o serviço será oferecido a moradores de Curitiba com deficiência intelectual moderada ou severa, múltiplas deficiências, limitações físicas graves ou transtorno do espectro autista (TEA) com dificuldades de mobilidade. Para ser atendido regularmente, o usuário precisará apresentar laudo médico recente e ter renda familiar per capita de até dois salários mínimos, conforme a composição familiar.

O projeto de lei também prevê que, até três vezes por mês, será permitida a utilização esporádica do Transporte Especial Acesso sem a exigência de critérios de renda, bastando a apresentação da carteirinha de identificação que comprove a deficiência, “visando atender a situações eventuais e emergenciais”. O deslocamento será feito por rotas pré-agendadas, com saída e retorno à residência, e o agendamento deve ser feito com pelo menos sete dias de antecedência.

Além dos critérios médicos e de renda, a proposta estabelece situações que priorizam o atendimento, como a existência de mais de uma pessoa com deficiência na mesma família, presença de menores de 12 anos no domicílio ou quando o cuidador da PcD for idoso. A matéria também garante o direito ao recurso, caso o pedido de uso do transporte seja negado – o prazo para que ele seja apresentado será de 15 dias úteis, a partir da ciência da decisão.

Segundo os vereadores, a regulamentação do serviço via lei municipal se fundamenta no Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/2015), que obriga o poder público a garantir acessibilidade no transporte. A justificativa argumenta, ainda, que “não se pode invocar a reserva do possível para negar a aplicação de direitos fundamentais como a mobilidade e a dignidade”.

Como funciona o Transporte Acesso hoje?

Atualmente, o Transporte Acesso é um serviço porta a porta, realizado com micro-ônibus, que busca e leva pessoas com deficiência de casa até serviços de saúde ou assistência social, dentro de Curitiba. Para utilizá-lo, é preciso cumprir critérios como residir no município, ter deficiência com restrições severas de mobilidade, autonomia ou comportamento, e possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo.

O cadastro deve ser feito presencialmente no Cras (Centro de Referência em Assistência Social) da área de moradia, mediante apresentação de documento de identidade, laudo da deficiência e Cadastro Único atualizado. Após a aprovação, o usuário recebe uma credencial e pode fazer os agendamentos com antecedência mínima de uma semana.

O projeto de lei de Marcos Vieira e Laís Leão, que visa regulamentar o serviço, já passou pela análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC e aguarda a votação de parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se chegar à votação em plenário, e for aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba