Grande Curitiba

Projeto de emenda à Lei Orgânica sobre regras previdenciárias de transição cumpre exigências do TCE

22 de maio de 2025 às 10:13
(Foto: José Fernando Ogura/SECOM (arquivo)

COM ASSESSORIAS – A Câmara Municipal de Curitiba fará a análise do projeto de lei do Executivo Municipal que trata das regras de transição para a aposentadoria dos servidores estatutários da Prefeitura de Curitiba, vinculados ao regime próprio do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba).

Na prática, o projeto em tramitação não afeta as regras e nem a idade para a aposentadoria de servidores municipais de Curitiba.

As regras de transição foram estabelecidas na Lei Municipal Complementar 133/2021 e devem estar expressas na Lei Orgânica do Município (LOM), que é a lei maior da cidade. A inclusão na LOM acata orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

O mesmo aconteceu em 2021, quando os vereadores da capital aprovaram a inclusão da idade mínima de aposentadoria dos servidores municipais estatutários, de acordo com a Emenda Constitucional de 2019 que implantou a mais recente reforma da previdência no Brasil.

A adequação também favorece a compensação previdenciária, acerto financeiro que possibilita a transferência de recursos entre regimes de previdência, quando houver concessão de benefício em um regime e o tempo de contribuição estiver computado noutro.

O projeto foi enviado pelo Executivo ao Legislativo em março. Emendas à Lei Orgânica precisam ser aprovadas por maioria de dois terços dos vereadores em dois turnos.