Mulheres: projeto incentiva artes marciais e defesa pessoal

Em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei pretende criar a Política de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal. De autoria de Meri Martins (Republicanos), com a coautoria da Delegada Tathiana Guzella (União), a proposição tem o objetivo de incentivar a participação feminina no esporte, além de promover a prática da defesa pessoal.
“A disseminação de práticas de defesa pessoal pode contribuir significativamente para a redução desse problema [violência contra a mulher], permitindo que mulheres adquiram habilidades para reagir em situações de risco, reduzindo sua vulnerabilidade e fortalecendo sua capacidade de autoproteção”, cita a justificativa do projeto de lei.
A Política de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal também estimularia a realização de parcerias entre o poder público e entidades esportivas, acadêmicas e comunitárias para a realização de programas de incentivo às artes marciais. Outros objetivos do projeto de lei são a criação de um selo municipal de reconhecimento a academias e projetos que promovam a inclusão e o protagonismo feminino nas artes marciais e a realização de campanhas educativas sobre a importância da defesa pessoal e da prática esportiva.
“A inclusão de mais mulheres nas artes marciais amplia a diversidade dentro do esporte, cria novas oportunidades de carreira e desenvolvimento pessoal”, acrescenta a justificativa da proposição. “Ao aprender técnicas de defesa, as mulheres tornam-se menos suscetíveis a agressões e mais preparadas para se defenderem, não apenas em espaços públicos, mas também em ambientes domésticos.”
Protocolado no dia 10 de fevereiro (005.00234.2025, com a emenda supressiva 033.00009.2025), o projeto já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e o parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba. O próximo passo é a discussão no colegiado de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias. Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba