Grande Curitiba

Multas de trânsito: lei da transparência na arrecadação é sancionada

As regras para a divulgação de relatórios da arrecadação e da aplicação dos recursos das multas de trânsito entram em vigor no dia 7 de junho.
29 de maio de 2025 às 10:55
(Foto: Pedro Ribas/SMCS)

Aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no final de abril, a lei que amplia a transparência sobre os radares de trânsito e sobre o uso do dinheiro arrecadado com as multas começa a valer na capital paranaense no próximo dia 7. A norma tramitou por quase 3 anos no Legislativo e é assinada por cinco parlamentares. O intuito é que, a partir de agora, a população poderá acessar as informações e acompanhar o funcionamento e a finalidade desses equipamentos.

Conforme a lei municipal 16.515/2025, a Prefeitura de Curitiba será obrigada a fazer a divulgação regular de dados dos equipamentos eletrônicos, os radares. Também prevê uma revisão técnica anual para avaliar a permanência de cada dispositivo, que deverá considerar a segurança viária e a real necessidade de manutenção do equipamento no local. Em caso de remoção ou mudança de endereço, a decisão deverá ser acompanhada de justificativa técnica baseada em estudos de engenharia de tráfego.

Outra obrigatoriedade prevista é que o Executivo deverá publicar, a cada três meses, uma tabela com o endereço de cada radar, o número de multas aplicadas mensalmente, o total por trimestre e a porcentagem que representa em relação ao total de infrações registradas. Além disso, o levantamento deverá conter um link com o estudo técnico que justificou a instalação do equipamento.

A legislação ainda estabelece que os dados a serem divulgados respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o anonimato dos motoristas. O texto também regulamenta sobre o destino dos recursos arrecadados com as multas de trânsito: a Prefeitura deverá publicar relatórios trimestrais com detalhes sobre a aplicação dos valores, conforme o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina o uso exclusivo desses recursos em ações de sinalização, fiscalização, engenharia e educação para o trânsito.

A norma foi publicada no Diário Oficial de Curitiba de 7 de maio e entrará em vigor 30 dias após esta data, ou seja, a partir de 7 de junho.

Lei aguardava a votação em plenário desde maio de 2023

O projeto de lei que deu origem à regulamentação tramitou na CMC por quase três anos. Protocolado em maio de 2022 pela ex-vereadora e agora deputada estadual Flávia Francischini, ao longo dos anos a regulamentação foi adotada pelos vereadores que integram a bancada do Novo na CMC: Amália Tortato (hoje licenciada), Guilherme Kilter, Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial.

Ainda em 2022, o projeto original recebeu as primeiras mudanças, através de um primeiro substitutivo geral (031.00074.2022). Em maio de 2023, a redação foi liberada para a votação em plenário. Quase dois anos depois, antes da votação em plenário, que aconteceu nos dias 29 e 30 de abril deste ano, uma nova redação foi protocolada (031.00070.2025), dando origem à lei que entrará em vigor nos próximos dias.

No debate em plenário, em primeiro turno, Guilherme Kilter, Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial defenderam a medida, reforçando que a lei chega para promover mais transparência aos radares e à aplicação do dinheiro arrecadado com as multas. Somente em 2024, Curitiba recolheu em seus cofres R$ 235 milhões. “Valores tão altos assim exigem uma alta transparência e constantes revisões. A população merece saber a realidade sobre cada radar e a devida aplicação [do dinheiro das multas]”, defendeu Kilter.

A fiscalização do trânsito, conforme Indiara Barbosa, “é um tema sobre o qual nós, vereadores, recebemos muitas reclamações”, que vão desde pedidos para a implantação de redutores de velocidade até queixas sobre o número de radares, entre outros pontos. Rodrigo Marcial reforçou que o valor arrecadado com as multas de trânsito em Curitiba, “é grande, sim”. Os recursos, no ano de 2024, comparou o vereador, equivalem ao Orçamento da cidade de Curitibanos (SC), que tem aproximadamente 40 mil habitantes, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2022.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba