Conselho de Ética vota admissibilidade de queixa contra vereador nesta segunda

Nesta segunda-feira (7), às 14h, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) se reunirá, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), para deliberar sobre a admissibilidade da representação contra o vereador Eder Borges (PL) por suspeita de nepotismo. A denúncia foi apresentada por Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) após a publicação de notícia no The Intercept Brasil, sugerindo que Borges mantém um relacionamento afetivo com Andreia Gois Maciel, que é a mãe de Victoria Maciel de Almeida, atual chefe de gabinete do vereador.
O caso foi submetido a uma sindicância pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD), que, após avaliar documentos da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da CMC, decidiu submeter ao CEDP se é o caso de aprofundar a investigação ou não. “Verifica-se que não há, nesta fase de apuração, elementos suficientes e conclusivos que permitam aferir, de forma clara e objetiva, a real extensão da relação pessoal entre o vereador e a genitora da nomeada”, destacou Toaldo. Borges falou do caso em plenário, quando negou ter união estável com Andreia Maciel.
Notificado da abertura do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2025 pelo Conselho de Ética e Defesa Parlamentar, o vereador Eder Borges apresentou sua defesa prévia ao CEDP, que foi disponibilizada aos membros do colegiado (502.00001.2025). Em razão de Prates e Borges serem membros do Conselho, portanto serem considerados impedidos para participar da deliberação, o presidente do CEDP, Lórens Nogueira (PP), convocou os suplentes de ambos, Angelo Vanhoni (PT) e Olimpio Araujo Junior (PL).
Se a decisão do Conselho de Ética for pela continuidade da investigação, o presidente Lórens Nogueira realizará uma eleição entre os membros do CEDP, para definir o relator e o vice-relator do PED 1/2025, a quem caberá conduzir a fase de instrução do Processo Ético-Disciplinar, produzindo as provas que serão analisadas para o julgamento do caso. Na defesa prévia, Eder Borges já deve apresentar evidências que queira juntar ao processo e indicar até três testemunhas a serem inquiridas, por fato, limitadas a doze. A Corregedoria indicou a pena de censura pública, mas o CEDP pode propor o arquivamento ou a majoração da sanção.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba