Projeto inclui acompanhante na lei da dieta celíaca hospitalar

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute projeto de lei que propõe garantir a alimentação especial sem glúten também aos acompanhantes celíacos. A legislação, hoje, assegura o direito apenas aos pacientes celíacos. “Esta proposta visa assegurar acesso seguro e adequado a alimentos sem glúten durante o período de internamento hospitalar”, defende o autor da iniciativa, vereador Pier Petruzziello (PP).
O projeto altera os artigos 1º e 3º da lei municipal 16.339/2024. Com a nova redação, hospitais públicos e privados de Curitiba passam a ter o dever de fornecer dieta especial sem glúten não apenas aos pacientes internados, mas também a seus acompanhantes, sempre que a necessidade for comprovada.
Um dos coautores da lei em vigor desde setembro do ano passado, Petruzziello argumenta que “os direitos dos acompanhantes celíacos devem ser respeitados e tratados de maneira igualitária à dos pacientes internados nos hospitais”.
O parlamentar também ressalta, na justificativa da proposição, que os acompanhantes desempenham papel importante no acolhimento emocional e na recuperação das pessoas hospitalizadas, sendo necessário garantir sua inclusão nutricional e seu bem-estar (005.00390.2025).
Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, as novas regras começam a valer 30 dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM). Protocolada em maio, a proposta aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba