Prefeitura abre prazo do Perc-RBS que facilita parcelamento de dívidas fiscais com o município

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Rio Branco do Sul deu início ao Programa Especial de Recuperação de Créditos – PERC-RBS.
Por meio dessa iniciativa o contribuinte pode colocar em dia os débitos em atraso com o município com a opção de parcelamento e obter descontos de até 100% de multas e juros. A porcentagem do desconto varia de acordo com o valor e número de parcelas, que podem ser divididas em até 48 vezes, desde que seja apresentada uma entrada mínima referente ao quantitativo total da dívida.
Desta forma a Prefeitura possibilita a recuperação de crédito, especialmente das micro e pequenas empresas.
O parcelamento e o pagamento do crédito tributário apurado poderão ser realizados conforme segue na tabela.
O prazo de adesão ao PERC-RBS programa vai até 01 de abril de 2023.
Para saber mais sobre o programa é necessário comparecer ao Departamento de Tributação, na sede da Prefeitura, localizada na Rua Horacy Santos, nº 222, centro.
O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Em caso de dúvidas entre em contato com o setor pelo e-mail: tributaçã[email protected] ou pelo WhatsApp41 8877-1050.
Quem pode participar do PERC-RBS?
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, oriundos de impostos, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) taxas e contribuições municipais, além de multas decorrentes de infrações administrativas apuradas, e os honorários sucumbenciais quando for o caso de aderência ao Programa.
Não poderão ser parcelados os débitos do Simples Nacional em dívida corrente e/ou dívida ativa no âmbito Federal, assim como os autos de infração processados via SEFISC (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização) bem como débitos decorrentes de processos oriundos do Tribunal de Contas Estadual.
Os créditos de IPTU em imóveis em que tenha sido marcada hasta pública/leilão não são passíveis de parcelamento, cabendo apenas o pagamento à vista do tributo, dos honorários advocatícios e das custas processuais.