Grande Curitiba

Produtores rurais devem se atentar à transição para a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)

20 de maio de 2024 às 16:41
(Foto: Divulgação/PMSJP)

COM ASSESSORIAS – Desde o início deste mês, produtores rurais, inclusive os de São José dos Pinhais, têm feito a transição para emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). Esta mudança impacta diretamente nas operações fiscais dos agricultores, exigindo uma adaptação aos novos meios eletrônicos.

Sabendo da importância do assunto, a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Semag) preparou um passo a passo informando aos produtores sobre o cadastro na Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefaz-PR). Confira:

  • Passo 2: Em seguida, é necessário realizar um cadastro na plataforma, por meio do “Formulário de Cadastro”. Após preencher as informações e enviar a solicitação, será encaminhado um link para o e-mail informado, para confirmação dos dados. Ao confirmar os dados, será fornecido o Termo de Adesão aos serviços do sistema Receita/PR, o qual é necessário assinar.
  • Passo 3: O próximo passo é assinar o termo de adesão de forma digital, por meio do e-CPF. Nesse caso, a homologação é automática, não é necessário encaminhar o termo de adesão para a Receita Estadual e o produtor já conseguirá acessar o sistema imediatamente.
    • Também é possível por meio de assinatura com firma reconhecida em cartório. Nesse caso, o produtor deve encaminhar o termo de adesão por e-Protocolo ou pelos Correios, para homologação (prazo para homologação é de até 5 dias úteis).

A Semag informa que caso a solicitação seja feita por um representante legal ou por procurador, é necessário enviar também o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida junto com o termo de adesão reconhecido firma. Este termo deve ser enviado para a Receita Estadual em, no máximo, 25 dias a partir da data de solicitação, pois existe o prazo de homologação, que é de até 5 dias úteis. Os termos recebidos após este prazo não serão homologados.

Sobre a NFP-e

A Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) é um documento exclusivamente digital e assume as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4). Com a migração para o ambiente digital, o objetivo é ter mais eficiência na fiscalização e uma simplificação nos processos de registro e controle das transações que envolvem a circulação de mercadorias.

A transição para emissão obrigatória da NFP-e ocorrerá gradualmente. A princípio, serão abrangidas todas as operações interestaduais do setor e aquelas realizadas por produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022.

A partir de 2 de janeiro de 2025, a exigência será estendida a todos os demais produtores rurais em operações internas, ou seja, aquelas realizadas dentro do próprio estado.