Grande Curitiba

Plenário confirma emenda à LOM que desburocratiza operações imobiliárias

No dia 11 de novembro, em primeiro turno, a Câmara de Curitiba incorporou quatro emendas ao texto do Poder Executivo.
25 de novembro de 2024 às 17:00
(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Com 31 votos “sim” e duas abstenções, os vereadores e vereadoras de Curitiba confirmaram nesta segunda-feira (25), em segunda votação, a proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), que visa desburocratizar a realização de operações imobiliárias com fundações e sociedades de economia mista vinculadas ao Executivo. A segunda votação aconteceu após um intervalo de 10 dias do primeiro turno. Agora, a iniciativa já pode ser enviada para sanção prefeitural.

A redação aprovada hoje foi atualizada pelas emendas do prefeito (03) e de diversos vereadores (01), aprovadas no dia 11 de novembro, em primeira votação, juntamente com o texto-base (001.00001.2024). Ao todo, dez artigos da Lei Orgânica serão atualizados pela norma proposta pela Prefeitura de Curitiba em junho deste ano. As principais mudanças dispõem sobre o artigo 114, onde constam as regras para alienação e aquisição de imóveis pelo Município. O dispositivo, hoje, sujeita a realização das operações imobiliárias, inclusive da administração indireta, à autorização legislativa – ou seja, da Câmara de Curitiba.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Rafael Greca defendeu que as mudanças representam “um avanço em termos de desburocratização e eficiência administrativa” e alinham a redação da LOM às exigências da Nova Lei de Licitações. “Tanto as sociedades de economia mista como as fundações de direito privado são pessoas jurídicas de direito privado, com patrimônio e receitas próprios, […] assim, sendo sua natureza privada, não se vislumbra justificativa jurídica para criar restrições e empecilhos burocráticos”, completa a justificativa da proposta.

A emenda à LOM mantém a autorização legislativa para as operações imobiliárias que envolvam a administração direta. Já no caso das entidades autárquicas e fundacionais, a alienação de imóveis “dependerá de licitação”. À redação do artigo 115, que autoriza a Prefeitura de Curitiba a vender imóveis de seu patrimônio, a matéria acrescenta a expressão “qualquer que seja a localização do imóvel”. No artigo 116, a ideia é dispensar a autorização legislativa para operações envolvendo imóveis lindeiros, mantendo-se a exigência para os imóveis classificados como de “uso especial” ou “dominical”.

No artigo 117, referente ao uso de bens municipais por terceiros, a emenda acrescenta parágrafo para definir a cessão de uso como “a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro de qualquer esfera”. No artigo 72, inciso 16, que trata das competências do prefeito, a redação passa a ser “ceder, conceder, permitir ou autorizar o uso dos bens municipais por terceiros, nos termos da lei” – apenas o termo “ceder” não consta no texto vigente. No artigo 74, a emenda passa a prever, de forma expressa, que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) é a responsável pela representação extrajudicial dos entes municipais, ao mesmo tempo em que retirou a referência à supervisão das fundações.

A mensagem altera, também, o artigo 98 da LOM, que hoje proíbe aos servidores efetivos, comissionados e empregados públicos atuar como diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho diretivo de empresa contratada pelo Município. Nesse caso, seria aberta uma exceção. O projeto exclui da vedação as contratações referentes às sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito privado, “as quais são regidas por regime jurídico próprio”.

Outras mudanças promovidas por meio de emendas

Quatro emendas ao projeto do Executivo aprovadas na semana passada estão incorporadas no texto avalizado hoje em segundo turno. A primeira é de autoria da própria Prefeitura de Curitiba e dispõe sobre os artigos 72, 73 e 80. Ela acrescentou ao texto regras sobre as expedições de atos relacionados às operações imobiliárias, à delegação de tarefas aos secretários e presidentes das entidades da administração indireta e à definição de preços nas licitações sob a modalidade de concorrência.

Emenda ao artigo 117, referente ao uso de bens municipais por terceiros, deixará de forma expressa, na redação da LOM, que a cessão poderá ser “a título gratuito ou oneroso, a critério do Executivo”, além de ajustar a técnica legislativa de dispositivos do artigo 114. Já uma terceira emenda do Executivo ajustou alterações propostas nos artigos 116, detalhando quando a alienação ao proprietário lindeiro (vizinho) poderia ser feita por inexigibilidade de licitação, e no 117, especificando as normas para que terceiros possam receber a permissão de uso de bens municipais. E a quarta e última emenda, assinada por 14 dos 38 parlamentares, alterou a redação do artigo 20-A, para incluir a representação extrajudicial entre as competências legais dos procuradores jurídicos da Câmara de Curitiba.

O texto foi aprovado com 31 votos “sim” e as abstenções de Professora Josete (PT) e Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). Com o aval do plenário em segundo turno, a emenda à Lei Orgânica de Curitiba será enviada para sanção do prefeito Rafael Greca.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba