Grande Curitiba

Parcelas de dívida ativa com a Prefeitura são ampliadas e poderão ser refeitas

Entenda a novidade prevista em Lei Complementar que entrou em vigência em novembro deste ano e efetue sua negociação diretamente no CAC
2 de dezembro de 2024 às 18:23
(Foto ilustrativa: Freepik)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que já está em vigor a Lei Complementar nº 3.815, de 18 de novembro deste ano, que traz duas mudanças que facilitarão a vida dos contribuintes. São elas: a ampliação dos parcelamentos da dívida ativa e a possibilidade de solicitar novo parcelamento em caso de inadimplência.

Para efetuar o parcelamento, ou reparcelamento, basta ir diretamente ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) que fica na entrada da sede administrativa da Prefeitura Municipal, levando consigo seus documentos pessoais com foto para dar andamento. Ou seja, o CAC é a porta de entrada dos serviços públicos, inclusive do Controle da Dívida Ativa, não precisando mais descer ao bloco 13. E, caso o contribuinte não possa comparecer, é possível solicitar online abrindo um processo digital no autoatendimento deste mesmo portal. Para isso é necessário estar logado no sistema.

Na prática, tal novidade aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Mauricio Rivabem possibilita que a cobrança da dívida ativa seja parcelada pela Autoridade Fazendária, mediante solicitação dos interessados, da seguinte forma: em até 24 parcelas mensais, cujo valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, ou em até 60 parcelas mensais, cujo valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

A nova redação da Lei Complementar também prevê que, em caso de cancelamento do parcelamento administrativo, os interessados poderão solicitar novo parcelamento da dívida. Mas atenção: a lei limita a cinco vezes o número máximo de parcelamentos a serem realizados, e em todos os casos de parcelamento, continuarão a incidir os acréscimos legais sobre o débito.

Há condições para o reparcelamento que são:

– a primeira parcela do segundo parcelamento corresponderá a 20% do valor total da dívida;
– a cada novo parcelamento subsequente, a primeira parcela/entrada aumentará em 10%. Ou seja, no segundo parcelamento a entrada será de 20% do valor total da dívida, no terceiro parcelamento será de 30%; no quarto parcelamento será de 40% e no quinto parcelamento a entrada será de 50% do valor total da dívida.

Outro ponto em destaque desta possibilidade é que todos os novos parcelamentos, a partir do segundo, serão efetivados apenas com o pagamento da primeira parcela, cujo vencimento ocorrerá em até três dias úteis.

“Os parcelamentos serão automaticamente cancelados na falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou pelo transcurso de 90 dias a partir do vencimento de qualquer parcela”, orienta o secretário da Fazenda, Karl Horst Heinrichz.

Já a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos ficará condicionada à baixa da entrada/primeira parcela, em todos os casos de parcelamento.

Esta Lei Complementar traz alterações e dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 2.087/2008, denominada Código Tributário Municipal. Todas as novidades podem ser conferidas na publicação que está no Diário Oficial de 19 de novembro de 2024, edição 2809.

Para esclarecimentos de dúvidas entre em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda pelos seguintes canais de atendimento:

Departamento de Controle da Dívida Ativa
Telefones: (41) 3291-5732 ou (41) 3291-5206 (whatsapp)
E-mail: [email protected]

Para deixar em dia pendências que estão em dívida ativa vá pessoalmente:

Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) de Campo Largo – sede administrativa
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (inclusive na hora do almoço)
Telefone: (41) 3291-5000 (geral) e 3291-5135
E-mail: [email protected]
Endereço: Avenida Padre Natal Pigatto, 925, Vila Elizabeth