Grande Curitiba

Câmara analisa obrigatoriedade de árvores em estacionamentos de Curitiba

O Código de Posturas de Curitiba poderá prever o plantio obrigatório de uma árvore para quatro vagas nos estacionamentos abertos da cidade.
7 de fevereiro de 2025 às 08:49
(Foto: Canva)

A proposta de lei que prevê a arborização obrigatória dos estacionamentos privados abertos de Curitiba foi reapresentada na Câmara de Vereadores. Tal regulamentação chegou a tramitar no Legislativo entre 2019 e 2024, mas foi arquivada após o final da legislatura. A iniciativa original era da ex-vereadora Maria Leticia (PV) e foi adotada por Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).

A matéria acrescenta os artigos 115-A a 115-E na lei municipal 11.095/2004, o Código de Obras de Curitiba. Se aprovada pela Câmara, a legislação passará a obrigar que estacionamento privados, localizados em áreas descobertas sobre o solo, com área igual ou maior que 100m² deverão ser arborizados com o plantio de uma árvore para cada quatro vagas.

Aqueles espaços que tiverem cobertura para os veículos deverão adequar a regra à estrutura existente. O plantio das árvores deverá ser feito entre as vagas de estacionamento e, nos casos em que não houver espaço, em área destinada para este fim. As espécies a serem escolhidas deverão ser adequadas para a situação e, preferencialmente, nativas (005.00029.2025).

As regras valem para novos empreendimentos e também para os que já estiverem em funcionamento, sendo que estes últimos terão prazo de até dois anos para se adaptarem à lei. A mudança na legislação passa a valer 180 dias após a publicação da norma (se aprovada e sancionada) no Diário Oficial do Município. Giorgia Prates argumenta que uma legislação semelhante já existe em São Paulo (SP) desde 2017, estabelecendo normas e padrões para o plantio de árvores em estacionamentos abertos, auxiliando na minimização de enchentes, problema recorrente na capital paulista.

“Retomando esta prática, já regulamentada em gestões passadas, espera-se estimular o contato do cidadão curitibano com a natureza, amenizar os efeitos ambientais e estéticos dos estacionamentos, sobretudo daqueles de grande porte, além de contribuir para o desenvolvimento de uma cidade mais humana e ecológica”, diz a justificativa do projeto. Giorgia Prates defende que, com a implementação das novas normas, a população terá acesso a uma melhor qualidade respiratória, além de possuir maior contato com a natureza.

Arborização nos estacionamentos abertos foi protocolada originalmente em 2019

Há seis anos, a ex-vereadora Maria Letícia (PV) apresentou na Câmara de Curitiba o projeto que acrescentava no Código de Posturas a obrigatoriedade do plantio de árvores nos estacionamentos abertos da cidade. A proposta visava melhorar a drenagem urbana, embelezar a cidade e valorizar economicamente as áreas destinadas aos estacionamentos abertos. No final da 18ª Legislatura, como a ex-vereadora não conseguiu se reeleger, Giorgia Prates recuperou a iniciativa e a reapresentou na CMC, de forma resumida.

Como será a tramitação do projeto de lei?

O projeto de Giorgia Prates já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC e agora aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada por esta comissão, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei. Em caso de aprovação e sanção do prefeito, a norma entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba