Grande Curitiba

Proposto programa habitacional para guardas e agentes de trânsito

Projeto de lei propõe a criação de programa habitacional destinado a guardas municipais e agentes de trânsito de Curitiba
14 de fevereiro de 2025 às 08:44
(Foto: Carlos Costa/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde o dia 16 de janeiro, projeto de lei que dispõe sobre o Programa Habitacional para Guardas Municipais e Agentes de Trânsito. Criada pelo vereador Olimpio Araujo Junior (PL), a proposta tem o objetivo de beneficiar os servidores dessas categorias que já tenham cumprido o estágio probatório e não tenham sido sancionados administrativamente nos últimos 10 anos.

O autor defende a ação como uma forma de reconhecimento ao trabalho dos guardas municipais e agentes de trânsito. “As instituições que fazem parte da segurança pública são as guardiãs da sociedade e da cidadania. No seu cotidiano, estes operadores investigam, protegem o bem, combatem o mal, gerenciam crises, aconselham, dirimem conflitos, evitam o crime, fazem a paz e regulam as relações sociais”, Olimpio justifica.

Conforme o projeto, a operacionalização do programa habitacional ficaria a cargo da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) ou outro órgão indicado pelo Poder Executivo. Os guardas municipais e agentes de trânsito, sugere a proposição, poderiam receber preferência no Programa Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS), criado pela lei 12.816/2008.

Os beneficiários seriam indicados pela Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT), “observados os limites de vagas destinadas ao programa e a comprovação do cumprimento de requisitos definidos em regulamento” (005.00079.2025). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Como é a tramitação de um projeto de lei?

Protocolado no dia 16 de janeiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba