Grande Curitiba

Guarda Municipal intensifica fiscalização contra aglomerações

Até o momento foram mais de 1.100 atendimentos realizados
25 de maio de 2021 às 20:49
(Foto: Divulgação)

COM ASSESSORIAS – O Decreto Municipal em vigor proíbe aglomeração de pessoas como principal medida de combate à transmissão da COVID-19.

Desde o início da pandemia, os Guardas Municipais dividem equipes de fiscalização em todo o território municipal para efetivar medidas preventivas contra a pandemia. No total, já foram realizados 1.127 atendimentos entre denúncias, fiscalizações e abordagens policiais.

Desde o começo das ações de fiscalização, já foram advertidos com termo de suspensão de alvará 47 estabelecimentos, 21 festas particulares e 22 encontros com aglomeração em local público, além de 52 estabelecimentos comerciais que foram orientados quanto ao protocolo sanitário nos locais e 1.886 denúncias de perturbação de sossego. As equipes realizam as fiscalizações com apoio do efetivo da Polícia Militar, da Defesa Civil Municipal e dos agentes públicos que têm poder de notificação e autuação.

O Comandante da Guarda Municipal, Marcos Leitão, observa que as ações não param; são realizadas inclusive nos finais de semana, em horários alternados, percorrendo desde o centro até o interior do município. O Comandante ainda destaca que foi aprimorado um sistema tecnológico que indica se o estabelecimento que recebe a notificação é reincidente. Caso haja a advertência, o próximo passo é a autuação mediante multa e fechamento do mesmo.

A averiguação e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas vigentes relacionadas no período que durar a pandemia causada pela COVID-19 fica a cargo dos órgãos e entidades dotados de poder de polícia, tais como servidores da vigilância sanitária, fiscais tributários, ambientais, posturas e edificações, guardas municipais, entre outros, no âmbito municipal.

A ordem de suspensão do alvará de funcionamento, formalizada pelo agente fiscalizador, será por prazo determinado de 24 horas e até que se realizem as adequações necessárias.

As normas vigentes foram sancionadas em 03 de abril de 2020, Decreto Municipal nº 114/2020 e, em 30 de março de 2021, Lei 3.302/2021.