PROCON alerta sobre excessos nas listas de material escolar
COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Campo Largo, pelo PROCON, orienta a população que fique atenta à lista de materiais escolares, observando o que pode ou não constar.
A lista deve se limitar aos materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno e também de higiene pessoal, como por exemplo, folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, escova de dente, toalha, creme dental, etc.
É proibida a cobrança de taxas ou qualquer cobrança referente a material de uso coletivo, tais como produtos de limpeza, giz, fita crepe, atividade de laboratório, bem como os utilizados na área administrativa (Lei Estadual n.17.322/2012).
IMPORTANTE: os pais ou responsáveis podem dosar uma quantidade coerente com o andamento das atividades praticadas e, inclusive, até dividir a entrega dos materiais, complementando, posteriormente. Nesse caso, devem, então, ficar atentos à solicitação da escola.
ATENÇÃO! A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou em determinado local.
➡DÚVIDAS: PROCON 3232-1200 – Endereço: Rua Rui Barbosa, 1407, centro. Horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.