Proposta ampliação dos assentos preferenciais nos ônibus de Curitiba

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende tornar todos os assentos dos ônibus, na capital paranaense, preferenciais para idosos, gestantes, obesos, pessoas com crianças de colo e pessoa com deficiência ou com a mobilidade reduzida. Autor da proposta, Sidnei Toaldo (Patriota) diz que a configuração atual dos veículos não seria alterada, “não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos”.
Em outras palavras, os avisos sobre a nova regra seriam “fixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos usuários do transporte coletivo, contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais”. A proposição também afirma que caberia ao Poder Executivo decidir sobre a realização de campanha publicitária para garantir a efetivação da lei (005.00058.2023).
No caso dos idosos, a preferência se daria a partir dos 60 anos de idade, conforme o projeto em discussão. Conforme Toaldo, a proposta de lei “visa zelar pela saúde, a dignidade da pessoa humana, a integridade física e moral da pessoa idosa, da pessoa com deficiência ou com a mobilidade reduzida, das mulheres grávidas e das pessoas com crianças de colo, enquanto usuários do transporte público coletivo”.
Para o autor, “o fato de existir assentos preferenciais que estão devidamente identificados induz os outros usuários a pensarem que não é necessário ceder o seu lugar” à pessoa com prioridade, quando tais locais já estão ocupados. “Após o acompanhamento in loco nos transportes públicos coletivos, constatamos que os assentos já existentes mostram-se insuficientes”, complementa o vereador. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 20 de março, o projeto, inicialmente, será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba