Grande Curitiba

Câmara de Curitiba já pode votar alteração da LOM que muda aposentadoria

Comissão deu parecer favorável à proposta da Prefeitura para alterar regras de transição da aposentadoria dos servidores públicos de Curitiba
27 de maio de 2025 às 10:05
(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Comissão Especial da Câmara de Curitiba aprovou, nesta segunda-feira (26), parecer favorável à proposta da Prefeitura que altera a Lei Orgânica do Município (LOM) para incluir as idades mínimas nas regras de transição da aposentadoria dos servidores públicos. Com o parecer positivo, os vereadores afirmam que a medida garante segurança jurídica e atende exigências da Emenda Constitucional 103/2019, além de seguir orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A proposta acrescenta o artigo 91-A na LOM, fixando idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 para homens na regra de aposentadoria por pontos, além de 57 para mulheres e 60 para homens na regra com pedágio. Em ambos os casos, há redução de 5 anos para professores da educação básica. “Essa regra de transição estava pendente na legislação municipal desde 2021, quando Curitiba adaptou sua Lei Orgânica à reforma da Previdência”, explica a justificativa da Prefeitura. A proposta também convalida as aposentadorias concedidas desde 2021, assegurando segurança jurídica para quem já se aposentou (001.00001.2025).

O parecer, elaborado por Rafaela Lupion (PSD), destaca que a proposta preenche uma lacuna jurídica, pois “a Emenda à Lei Orgânica 21/2021 tratou apenas da idade mínima das regras permanentes, não disciplinando as regras de transição da aposentadoria”. A relatoria afirma que “as idades estão compatíveis com a legislação vigente, inexistindo qualquer prejuízo para os servidores públicos já aposentados”. Na conclusão, Lupion diz que “atendidos estão todos os requisitos da constitucionalidade, juridicidade, legalidade e da boa técnica legislativa”.

A comissão também avaliou uma emenda aditiva, protocolada por Pier Petruzziello (PP), que altera o artigo 64 da LOM para garantir autonomia dos Poderes Executivo e Legislativo na organização de suas respectivas ouvidorias (032.00008.2025). No parecer, a relatoria argumenta que “a proposta respeita os princípios da autonomia dos Poderes, da administração pública e do controle interno, além de estar em harmonia com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal”.

Criada especialmente para a análise desta emenda à Lei Orgânica do Município, a Comissão de Alteração da LOM foi formada por Serginho do Posto (PSD), presidente, Rafaela Lupion, Da Costa (União), Pier Petruzziello (PP), Eder Borges (PL), Guilherme Kilter (Novo), Marcos Vieira (PDT), Meri Martins (Republicanos) e Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba