Grande Curitiba

Decreto Municipal de prevenção a Covid-19 vigorará até o dia 31 de agosto

23 de agosto de 2021 às 17:32
(Foto: Divulgação/PMSJP)

COM ASSESSORIAS – O Decreto Municipal 4.430, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção a Covid-19, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11 Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2021 e vigorará até o
dia 31 de agosto de 2021.”

Toque de Recolher

No período das 0h às 5h, diariamente, há restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, com exceção para quem estiver em deslocamento em razão dos serviços e atividades, bem como para venda e consumo de bebidas alcoólicas.

Funcionamento dos serviços e atividades

  • Os eventos poderão ser realizados com capacidade máxima de 300 pessoas conforme apresentação de teste negativo para Covid-19 ou a comprovação do esquema vacinal da Covid-19.
  • O funcionamento dos locais de práticas esportivas coletivas, das casas de festas e recepções, cinemas, teatros e eventos, fica condicionado ao cumprimento do protocolo específico determinado pela saúde.
  • O transporte coletivo urbano e rural deverá circular com lotação máxima de até 70%.
  • Ficam liberadas todas as atividades, todos os dias da semana, obedecendo os protocolos sanitários de prevenção a Covid-19