Grande Curitiba

Caso Daniel: Edison Brittes Júnior é condenado a 42 anos de prisão pelo assassinato do jogador

Sentença foi definida pelos jurados e lida pelo juiz Thiago Flores. Cristiana e Allana Brittes também foram condenadas. Outros quatro réus foram absolvidos.
21 de março de 2024 às 10:22
(Foto: Reprodução/RPC)

Edison Luiz Brittes Júnior, réu confesso e principal acusado da morte do jogador Daniel Corrêa Freitas, foi condenado a 42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão inicialmente em regime fechado por homicídio triplamente qualificado.

Edison também foi condenado a 2 anos, 1 mês e 8 dias de detenção, pena que pode ser cumprida em regime em aberto. Além de Edison, a esposa dele, Cristiana Brittes, e a filha do casal, Allana Brittes, também foram condenadas. Cabe recurso de todas as decisões. Veja em detalhes abaixo.

Daniel Corrêa Freitas, que tinha 24 anos, foi encontrado morto em outubro de 2018, em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O caso tinha sete réus e destes, cinco eram acusados de homicídio. Edison, no entanto, foi o único condenado pelo assassinato do jogador. Antes da condenação, Edison já estava preso pela morte há mais de cinco anos – tempo que vai ser reduzido do total da pena estipulada para ele.

A sentença de Edison foi lida pelo juiz Thiago Flores após a votação do Conselho de Sentença na noite desta quarta-feira (20). Foram três dias de julgamento.

Na hora da leitura das sentenças, Edison, Cristiana e Allana estavam na sessão, mas em uma área em que não podiam ser vistos ou filmados.

Edison foi condenado por:

42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão (reclusão em regime fechado);
2 anos, 1 mês e oito dias (detenção, que pode ser cumprida em regime aberto);
Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vitima); ocultação de cadáver; fraude processual; corrupção de menores; coação ao curso do processo.

Confira, abaixo, as sentenças dos outros seis réus do caso:

Cristiana Rodrigues Brittes:

6 meses de detenção;
1 ano de reclusão (regime aberto);
Condenada por fraude processual e corrupção de menores;
Autoria não reconhecida nas acusações de homicídio qualificado e coação ao curso do processo.

Allana Emilly Brittes:

6 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão (regime fechado);
9 meses e 10 dias de detenção;
Condenada por fraude processual, corrupção de menores e coação ao curso do processo.

David Willian Vollero Silva:

Absolvido de todas as acusações (homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual);

Ygor King:

Absolvido de todas as condenações (homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual);

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva:

Absolvido de todas as acusações (homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual);

Evellyn Brisola Perusso:

Absolvida da acusação de fraude processual.

Votação dos jurados

Para as sentenças, sete jurados precisaram responder a 140 quesitos (perguntas) sobre os crimes dos quais os réus eram acusados. Para isso, eles foram isolados em uma sala.

Com a decisão dos jurados, o juiz fez a dosimetria (cálculo) da pena dos réus. Com o cálculo concluído, o juiz retornou ao salão do júri e proferiu as sentenças.

Na hora da leitura, o magistrado pediu que os réus fossem até o centro do plenário para a leitura das sentenças, mas só três foram até o local: Eduardo, Ygor e David.

O julgamento dos réus foi no Fórum de São José dos Pinhais.

O que dizem as defesas

O advogado Nilton Ribeiro, que defende a família de Daniel, avaliou as sentenças como justas.

“Apenas três dias de julgamento. Foi um julgamento muito célere, trabalho muito sério, a imprensa pode acompanhar isso, exercendo um trabalho magnífico […] Daniel guarda as chuteiras. Acabou o jogo, o árbitro decretou o final do jogo. Daniel agora repousa e a família fica mais tranquila.”

A defesa da família Brittes, composta por sete advogados, disse que vai recorrer das sentenças com a finalidade de anular o júri. A defesa alega “diversas nulidades ocorridas no curso do julgamento e, alternativamente, para revisão do cálculo da pena aplicada ao acusado Edison Brittes”.

“Dos cinco acusados pelo homicídio, quatro foram absolvidos. Quanto a pena aplicada para Alana Brittes, além de exagerada, não autorizaria prisão”, finaliza a nota.

A advogada Clarissa Taques, defesa de Eduardo Henrique da Silva, disse que “a absolvição de Eduardo foi consequência de um julgamento justo”.

O advogado Rodrigo Faucz, defesa de David Willian Silva Ygor King, afirmou que as absolvições dos dois significam “uma vida nova”.

A advogada Thayse Pozzobon, defesa de Evellyn, disse que a absolvição dela era o resultado esperado, e afirmou que ela “agora ela vai poder retomar a vida”.

Confira por quais crimes cada um dos réus respondia:

  • Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
  • Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
  • Allana Emilly Brittes: coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
  • David Willian Vollero Silva: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
  • Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
  • Ygor King: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
  • Evellyn Brisola Perusso: fraude processual.

Fonte: G1