Grande Curitiba

Confira como protocolar eventos na prefeitura de Campo Largo

Decreto de outubro de 2022 atualizou o trâmite para promotores de eventos. Resolução orienta sobre documentação e como realizar o processo digital
8 de fevereiro de 2023 às 12:09
(Foto: Freepik)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, reforça a publicação do decreto nº 272 (de 28 de outubro de 2022), que traz as normas para os promotores interessados em realizar eventos para o município. Há diversas orientações importantes no documento, com relação à tramitação de documentação e os requisitos que garantam a segurança e ordem pública, além de outras providências como condicionantes para realização e execução de eventos. Há ainda as obrigações dos promotores e possíveis penalidades.

Para realizar festividades, eventos ou divertimentos abertos ao público campo-larguense, os organizadores devem protocolar uma solicitação. “É necessário abrir um processo digital no portal da Prefeitura, ou presencialmente no CAC, com a finalidade de requerer a autorização prévia da realização, e direcionar a solicitação para o departamento de Turismo. O prazo é de trinta dias anteriores à realização do evento”, orienta Juarez Butture de Oliveira, secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Campo Largo. Lembrando que anteriormente o direcionamento era para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, então tal mudança é importante para a agilidade do trâmite.

Tipos de eventos – Um ponto importante é que essas resoluções abrangem eventos temporários e esporádicos, públicos ou privados, ao ar livre ou não, gratuito ou oneroso. São aqueles que ocorrem em intervalos irregulares de tempo, não inferiores a dois meses, em um mesmo local (público ou particular).

Serão exigidas as seguintes informações: Data do evento, local com endereço completo, tipo e denominação do evento, horário de início e término, quantidade prevista de público, se haverá venda ou não de ingressos, e no caso de venda qual o valor unitário.

Abertura do processo – Se sua escolha for pelo processo digital, é neste portal mesmo que é o site oficial da Prefeitura de Campo Largo. No menu Abertura de Processo Digital, siga as instruções cadastrando seu usuário e senha (caso não possua) e preenchendo de acordo com o protocolo, dando sequência para o trâmite do processo direcionando para o departamento de Turismo. Mas se a escolha for o processo de forma presencial, é preciso apresentar a documentação no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) que fica no centro administrativo da Prefeitura de Campo Largo.

Para acessar a lista de documentos e exigências, bem como de informações que precisam ser explanadas, entre no subportal de Turismo e, no menu Eventos, clique na aba Documentação: https://campolargo.atende.net/subportal/turismo

Após o processo protocolado, o departamento faz os devidos encaminhamentos aos setores responsáveis da Administração Pública, para emissão do parecer técnico e liberação. O requerimento para emissão da autorização para eventos públicos estará sujeito a análise da atividade pretendida no zoneamento, conforme parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal 3001/2018 e Decreto 65/2019. É de responsabilidade do promotor/organizador do evento protocolar todo o processo com a referida documentação completa, bem como a consulta/leitura do Decreto estabelecido para essa finalidade, para as devidas providências. Somente após o processo finalizado, com as devidas liberações e taxas quitadas, o evento estará autorizado para realização.

Mais informações, dúvidas e orientações entre em contato direto com o departamento de Turismo pelo telefone (41) 3291-5229.