Prefeitura de Campo Largo aplica projeto simplificado para alvará de construção

COM ASSESSORIAS – A apresentação de projetos para aprovação perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é realizada, agora, na forma de Projeto Simplificado, conforme previsto no Decreto Municipal nº 323/2022.
O Decreto Municipal, sancionado em 06 de dezembro de 2022, estabelece os procedimentos administrativos para a tarmitação de Processo Digital para a emissão das seguintes documentações:
– Alvará de Construção;
– Reforma;
– Reforma e Ampliação;
– Ampliação;
– Regularização;
– Ampliação e Regularização;
– Reforma e Regularização;
– Reforma, Ampliação e Regularização. (Todos seguindo aprovação na forma de Projeto Arquitetônico Simplificado).
O presente instrumento digital traz mais agilidade, praticidade e especificações oriundas das devidas responsabilidades dos profissionais habilitados na aprovação do projeto e execução de obras, em território campo-larguense.
Neste sentido, não há mais demora e “idas e vindas” para a aprovação de projetos arquitetônicos, corroborando, assim, com o desenvolvimento urbano da cidade e prestando os serviços públicos de maneira mais eficaz, tanto para quem presta como para quem necessita dos mesmos.
ATUAL – Todos os projetos deverão ser protocolados no sistema de Projeto Arquitetônico Simplificado por meio eletrônico, através deste Portal de Serviços da Prefeitura de Campo Largo, e deverão obedecer aos requisitos específicos discriminados no Decreto nº 323/2022.
O Projeto Simplificado é direcionado não somente a projetos arquitetônicos, mas para projetos complementares, com conjuntos de peças gráficas para detalhamento de instalações da edificação, de acordo com suas especificidades, contemplando a fundação e estrutura da edificação, instalações elétricas, instalações hidráulicas, climatização, dentre outras características.
O novo projeto também especifica os parâmetros urbanísticos relevantes para sua aplicação, que são divididos em: Zoneamento, sistema viário, porte / Uso / Taxa de ocupação / Coeficiente de aproveitamento / Altura total da edificação / Afastamento das divisas / Passeio em via pública / Recuo frontal / Taxa de permeabilidade / Acesso de pedestres, acessibilidade / Acesso de veículos / Estacionamento / Área de recreação.
DIFERENÇA DO PROJETO SIMPLIFICADO – O Projeto Simplificado é o conjunto de peças gráficas demonstrativas das dimensões externas, implantação, volumetria e demais parâmetros urbanísticos relevantes da edificação projetada e, considerando a finalidade lógica e o uso da edificação, dispensado à representação dos compartimentos internos, suas dimensões e destinação.
A nova forma de apresentação não isenta o autor do projeto da elaboração do projeto arquitetônico completo, dos projetos complementares e da necessidade de compatibilização entre eles, para atender as demandas da execução da obra e o seu devido registro junto aos demais órgãos envolvidos na cadeia de produção, como cartórios e bancos, por exemplo.
Cabe ao autor do projeto observar atentamente a legislação vigente e demais condições de apresentação do mesmo, preferencialmente em prancha única, em escala adequada para perfeita leitura e compreensão, e obedecer ao conteúdo conforme anexo I do Decreto Municipal nº 323/2022.
A solicitação de aprovação de projeto para emissão do alvará de construção deve ser feita diretamente no Autoatendimento da Prefeitura de Campo Largo (neste portal oficial de notícias).
SERVIÇOS:
O Decreto Municipal nº 323/2022 pode ser conferido neste portal, no link “Leis Municipais”.
Dúvidas, entrar em contato através do telefone: (41) 3291-5127, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – bloco 13.
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