Grande Curitiba

Criação da Casa de Passagem e Cultura Indígena de Curitiba tramita na Câmara Municipal

Regulação da instalação desse equipamento público de forma permanente aguarda análise da Procuradoria Jurídica da CMC
12 de maio de 2022 às 10:21
(Foto: Cido Marques/FCC)

Curitiba pode ganhar uma lei que regulamenta a implantação de uma casa de acolhimento para pessoas indígenas que estejam na cidade de forma provisória. É o que estabelece um projeto de lei protocolado na Câmara de Vereadores no final do mês de abril. O objetivo é que esse equipamento público atenda de forma permanente, sem a interrupção das suas atividades por qualquer motivo.

A matéria (005.00092.2022) estabelece que o atendimento da Casa de Passagem e Cultura Indígena deverá ser “humanizado, devendo ser respeitados os costumes, línguas, crenças e tradições das diversas etnias que serão acolhidas”. O equipamento público ainda deverá garantir a segurança, a saúde física e psíquica e a segurança alimentar e nutricional dos assistidos.

Além disso, o projeto de lei define que a casa será instalada em localização estratégica a fim de facilitar a mobilidade dos abrigados e ter espaços em condições dignas para que os acolhidos possam passar a noite, descansar, preparar refeições e guardar seus pertences. Deverá, ainda, conter áreas destinadas à recreação e ao lazer das crianças.

Pela iniciativa, os povos indígenas, individualmente ou de forma coletiva, terão o direito de participar dos processos de tomada de decisão sobre os assuntos relativos à casa e que versem sobre seus interesses. E, ainda, poderão utilizar o equipamento público como centro de difusão e valorização de sua cultura, com a possibilidade de comercialização de seus produtos artesanais.

Por que regulamentar?

Autor da proposta, Renato Freitas (PT) argumenta que propôs essa regulamentação para garantir os direitos fundamentais à moradia, à alimentação, à segurança, à saúde, à vida, além do livre exercício dos costumes e culturas dos povos indígenas que se encontrem, transitoriamente, em Curitiba. Ele lembra, ainda, que desde 2020 as atividades de acolhimento específico aos indígenas foram interrompidas pela prefeitura, “resultando em inúmeras violações de direitos humanos”.

“Pretende-se fornecer um instrumento legal para que o poder público municipal cumpra com suas obrigações constitucionais em relação a esses povos, destacando-se que os governos se encontram responsáveis pela garantia e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas e tribais, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, da qual o Brasil é signatário”, diz.

Tramitação

Protocolado na CMC em 26 de abril, o projeto de Renato Freitas aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba