Grande Curitiba

Projeto de lei cria 60 cargos de analista de TI na Prefeitura de Curitiba

Vereadores decidirão sobre a criação da nova carreira no Executivo, que terá salário inicial de R$ 6,8 mil
16 de fevereiro de 2023 às 15:50
(Foto: CMC)

A Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo, no dia 13 de fevereiro, um projeto para criar uma nova carreira de ensino superior no funcionalismo público da capital. A proposição recebida pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estabelece os parâmetros para a contratação de 60 analistas de Tecnologia da Informação que, conforme a justificativa assinada pelo prefeito Rafael Greca, terão a responsabilidade de implantar “uma política de Tecnologia da Informação e Comunicação estável e de longo prazo”.

“Desde 2017 temos buscado, de forma consistente, alavancar a administração de nossa cidade para um novo patamar de inovação e qualidade”, diz Greca, citando o wi-fi gratuito, a Muralha Digital e o Portal da Transparência como exemplos das conquistas mais recentes na área no âmbito do Executivo. “Aqui chegamos com o esforço de servidores dedicados e experientes, em sua maioria originários de outras áreas da administração, ou mesmo vindos de fora, que criaram a base estrutural para esse salto qualitativo. Mas nossa ambição nos impulsiona a deixar um legado em todas as áreas”, afirma o prefeito.

A carreira de analista de Tecnologia da Informação (TI) será classificada como integrante da Parte Permanente Nível I, padrão 5019-I, com remuneração mensal inicial prevista em R$ 6.828,94 – sendo R$ 5.253,03 o vencimento básico inicial e R$ 1.575,91 de gratificação inerente ao cargo. Cumprindo as normas fiscais, a Prefeitura de Curitiba enviou a estimativa de impacto orçamentário para os três anos seguintes à implantação da medida, indicando que os 60 analistas de TI custarão aos cofres públicos, em 2024, R$ 7,2 milhões (005.00019.2023).

Segundo o projeto de lei, a nova equipe terá como atribuições “analisar, projetar, propor, gerenciar, monitorar e avaliar soluções, projetos, ações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhados às políticas e normas de TIC e às estratégias da administração municipal”. “O governo eletrônico exige a profissionalização dos processos, logo há a necessidade de formação de um quadro técnico especializado”, justifica o chefe do Executivo.

Tramitação na CMC

Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) e é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a CCJ não arquivar a proposição, ela seguirá para as comissões temáticas, indicadas conforme o assunto do projeto. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.

Após passar pelas comissões, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta.

Para ser considerado lei, o projeto precisa de aprovação em dois turnos de votação no plenário da CMC, da sanção do prefeito e da publicação no Diário Oficial do Município. Se houver veto do prefeito, o projeto retorna ao Legislativo, que tem a palavra final, podendo derrubar o impedimento e promulgar a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos autores, no caso, da Prefeitura de Curitiba. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba